{"files":[{"ato":{"id":32354,"numero":"1.181","dataCadastro":"2025-06-25T16:35:44.518142","dataAto":"2025-06-25T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1181,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1181-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32354}],"content":[{"idAto":"32354","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.181\nDE  25  DE   JUNHO   DE 2025\nAdia, excepcionalmente, para 31 de\njulho de 2025 a publicação dos\nvalores provisórios relativos ao ano\nde 2025 do Índice Municipal de\nQualidade da Educação – IQE, do\nÍndice Municipal de Qualidade da\nSaúde – IQS e do Coeficientes da\nQuota Social do ICMS-Municípios –\nCQSoc, de que trata o art. 10 do\nDecreto nº 40.540, de 05 de março de\n2020, que regulamenta o ICMS-\nSocial.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no Ofício\nExterno nº 8285/2025-SEED; e\nConsiderando que o Instituto Nacional de Estado e Pesquisas\nEducacionais Anísio Teixeira – INEP adiou a divulgação dos dados do\nCenso Escolar 2025 de 28 de maio para 18 de junho deste ano;\nConsiderando que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação\nda Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF)\nentregará à Secretaria de Estado da Educação os dados relativos ao cálculo\ndo IQE em 30 de junho de 2025;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2025\na publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice\nMunicipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de\nQualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-\nMunicípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de\nmarço de 2020.\nArt. 2° Revogam-se as disposições em contrário.\nArt. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 25  de   junho   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araujo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação\nJúlio Cesar Monzu Filgueira\nSecretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação\nEduardo de Oliveira Santos Silva\nSecretário Especial de Governo,\nem exercício\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}