{"files":[{"ato":{"id":32356,"numero":"1.179","dataCadastro":"2025-06-26T08:29:27.739263","dataAto":"2025-06-25T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece regras e diretrizes para operacionalização do Programa “Crescer Brincando”, instituído pela Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"2025-06-26T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1179,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1179-2025-REP.pdf","consolidado":false,"idAto":32356}],"content":[{"idAto":"32356","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.179\nDE  25  DE   JUNHO   DE 2025\nEstabelece regras e diretrizes para\noperacionalização do Programa\n“Crescer Brincando”, instituído pela\nLei nº 9.617, de 15 de janeiro de\n2025, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo\neletrônico nº 606/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e,\nConsiderando que o Programa “Crescer Brincando” consiste\nem apoio aos municípios na criação de espaços inclusivos de convivência e\ndesenvolvimento neuropsicológico prioritariamente para crianças na\nprimeira infância (0 a 6 anos), denominados brinquedo-praças,\npromovendo a inclusão social e fortalecendo vínculos familiares e\ncomunitários;\nConsiderando que cabe à Secretaria de Estado da Assistência\nSocial, Inclusão e Cidadania – SEASIC a gestão e governança do\nprograma, responsável pela supervisão da execução das obras e pela\nfiscalização da utilização dos espaços após sua entrega,\nD E C R E T A:\nArt. 1º O Programa “Crescer Brincando” será executado em\nregime de cooperação entre o Estado e os municípios, e deve ser\noperacionalizado mediante a realização das seguintes etapas:\nI - Mapeamento e Análise: corresponde à análise dos terrenos\nadequados para a construção da brinquedo-praça, nos termos dos arts. 7º e\njurídicos de que trata o inciso I, do art. 6º da mesma Lei, após a assinatura\npelos municípios do Termo de Adesão constante do Anexo Único deste\nDecreto;\nII - Execução: corresponde à construção, reforma e/ou\nrevitalização de espaço público no formato de brinquedo-praça pelo\nGoverno do Estado, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura – SEDURBI, com a entrega da obra completa ao\nmunicípio;\nIII - Entrega: corresponde à transferência da responsabilidade\npela manutenção da brinquedo-praça ao município, a partir da entrega da\nobra;\nIV - Monitoramento e acompanhamento do Programa pela\nSEASIC.\nArt. 2º Estão elegíveis ao Programa “Crescer Brincando” os\nmunicípios sergipanos que apresentem os seguintes requisitos:\nI - maior Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Cadastro\nÚnico – IVCAD;\nII - baixa oferta de equipamentos públicos voltados à primeira\ninfância;\nIII - possuir o Plano Municipal da Primeira Infância\nimplementado ou em processo de implementação.\nArt. 3º O Programa “Crescer Brincando” destina-se a\ncontemplar os municípios sergipanos elegíveis, estabelecidos os critérios\nde desempate, na seguinte ordem:\nI - menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;\nII - menor oferta de equipamentos públicos voltados à primeira\ninfância;\nIII - possuir áreas para construção disponibilizadas em\npovoados do município.\nArt. 4º As brinquedo-praças serão construídas em áreas com\nmetragem entre 400m² e 600m², e a implantação do Programa “Crescer\nBrincando” deve ocorrer condicionada à análise técnica e disponibilidade\norçamentária.\nArt. 5º A análise do terreno para implantação do Programa\n“Crescer Brincando” compete à SEASIC e deverá contemplar a\ndocumentação pertinente encaminhada pelo Município interessado,\ncomposta por planta de localização, imagens e/ou vídeos do terreno e das\nvias de acesso, avaliação de topografia e de sondagem do solo.\nParágrafo único. Na hipótese de o Município não dispor de\nalguma das informações previstas no “caput”, caberá ao Estado adotar as\nprovidências técnicas complementares para subsidiar a avaliação da\nviabilidade da área indicada.\nArt. 6º A seleção dos municípios participantes será realizada\ncom base em estudo técnico de viabilidade, elaborado com critérios\nobjetivos, transparentes e alinhados às finalidades do Programa.\nArt. 7º A gestão e a governança do Programa “Crescer\nBrincando” devem ser promovidas pela SEASIC, a quem compete conduzir\nas etapas de que trata o art. 1° deste Decreto e dar publicidade às ações e\nresultados do Programa.\nParágrafo único. A SEASIC deve supervisionar a execução\ndas obras, fiscalizar a utilização dos espaços após sua entrega e avaliar o\ncumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios no Termo de\nAdesão.\nArt. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 9 Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 25 de  junho  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania\nEduardo de Oliveira Santos Silva\nSecretário Especial de Governo,\nem exercício\nReproduzido por ter sido publicado com incorreção na edição do Suplemento do Diário\nOficial do dia 25/06/2025.\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2025.\nANEXO ÚNICO\nTERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA \"CRESCER BRINCANDO\"\nTermo de Adesão ao Programa \"Crescer Brincando\",\ninstituído pela Secretaria de Estado da Assistência\nSocial, Inclusão e Cidadania – SEASIC, visando à\nparticipação do Município (nome do Município),\nrepresentado pelo Prefeito (nome do Prefeito), no\nmencionado Programa.\nPelo presente Termo de Adesão, o Município de (nome do Município), inscrito no CNPJ sob\no nº (nº do CNPJ), com sede na (endereço), representado pelo Prefeito Municipal, Sr./Sra. X,\nportador de (documentos), residente e domiciliado à (endereço), doravante denominado\n\"(nome do Município)\", manifesta seu interesse em aderir ao Programa \"Crescer\nBrincando\", instituído pela Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, com o objetivo de\npromover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância,\nmediante a implantação de brinquedo-praças, conforme as disposições a seguir:\nCláusula 1ª – Do Objeto\nO presente Termo de Adesão tem como objeto a participação do (nome do Município) no\nPrograma \"Crescer Brincando\", comprometendo-se a cumprir as condições e\nresponsabilidades estabelecidas pela Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de 2025, visando à criação\ne manutenção de brinquedo-praças para atender crianças de 0 a 6 anos em situação de\nvulnerabilidade.\nCláusula 2ª – Das Obrigações do Município\n2.1. Submissão de Proposta: O (nome do Município) compromete-se a encaminhar a\ndocumentação pertinente para a análise do terreno, incluindo planta de localização, imagens\ne/ou vídeos do terreno e das vias de acesso, topografia e sondagem do solo, caso tais\ninformações estejam disponíveis em seus registros ou sob sua responsabilidade.\n2.1. Cessão de Terreno: O (nome do Município) compromete-se a disponibilizar, por meio\nde doação ou cessão de uso ao Estado, um terreno adequado e regularizado, localizado em\nárea de fácil acesso, conforme as especificações técnicas exigidas pelo Programa, para a\nconstrução da brinquedo-praça.\n2.2. Licenciamento: O (nome do Município) compromete-se a fornecer todas as licenças e\nautorizações necessárias para a realização das obras, conforme as normas legais e regulatórias\nvigentes.\n2.3. Manutenção e Conservação: Após a entrega da obra pelo Estado, o (nome do\nMunicípio) assume a responsabilidade pela manutenção contínua do espaço, garantindo a\nintegridade, segurança e acessibilidade dos equipamentos destinados às crianças da primeira\ninfância.\nCláusula 3ª – Das Obrigações do Estado\n3.1. Construção e Reforma: Compete ao Estado a execução das obras de construção e/ou\nreforma das brinquedo-praças, conforme estabelecido na Lei nº 9.617, de 15 de janeiro de\n2025.\n3.2. Supervisão e Fiscalização: A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e\nCidadania será responsável pela supervisão e fiscalização da execução das obras e pela\nobservância das condições deste termo.\nCláusula 4ª – Da Vigência\nEste Termo de Adesão entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência enquanto\nperdurarem as responsabilidades de manutenção atribuídas ao (nome do Município), nos\ntermos da legislação vigente.\nCláusula 5ª – Da Rescisão\nEm caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo (nome do Município),\nespecialmente no que se refere à manutenção e conservação da brinquedo-praça, o Estado\npoderá rescindir unilateralmente o presente Termo de Adesão, com a devida notificação\nprévia.\nCláusula 6ª – Das Disposições Finais\n6.1. A adesão ao Programa \"Crescer Brincando\" não implica direito automático à\nimplementação da brinquedo-praça, estando sujeita à análise técnica e disponibilidade\norçamentária.\n6.2. As disposições deste Termo de Adesão poderão ser complementadas por normas\nregulamentares emitidas pelo Poder Executivo.\nPor estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e\nforma.\nLocal, Data.\n________________________________\nPrefeito Municipal de (nome do Município)\n________________________________\nSecretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}