{"files":[{"ato":{"id":32360,"numero":"1.185","dataCadastro":"2025-06-26T08:43:46.482555","dataAto":"2025-06-25T00:00:00","dataPublicacao":"2025-06-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1185,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1185-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32360}],"content":[{"idAto":"32360","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.185\nDE  25  DE  JUNHO  DE 2025\nConvoca a 5ª Conferência Estadual de\nPolíticas para as Mulheres de Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como\no disposto no proc. digital nº 529/2025-ATNOR-SPM;  e\nConsiderando a Portaria GM/MMULHERES nº 132, de 19 de dezembro de\n2024, do Ministério das Mulheres determinou que a convocação das conferências\nregionais, municipais, intermunicipais, estaduais e da conferência distrital, é de\ncompetência dos Governos Estaduais, os quais competirão arcar com as despesas de\norganização e realização; e\nConsiderando, por fim,  a Portaria GM /MMULHERES nº 66, de 25 de abril\nde 2025, que aprovou o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para\nas Mulheres – 5ª CNPM,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as\nMulheres, a ser realizada na Cidade de Aracaju, no dia 08 de agosto de 2025, sob a\ncoordenação da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM e do Conselho\nEstadual dos Direitos da Mulher - CEDM, com objetivo de discutir e propor as estratégias\nde fortalecimento das políticas para as mulheres e a democratização da participação das\nmulheres nas diversas esferas institucionais e da sociedade civil, e o exercício pleno da\ncidadania pelas mulheres sergipanas.\nArt. 2º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres terá como\ntema \"Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas\" e os\nseguintes eixos temáticos:\nI – democracia e a dimensão da vida das mulheres na efetivação de\ndireitos e na garantia de oportunidades dignas para o exercício da cidadania;\nII – igualdade, diversidade e respeito às mulheres: entre avanços e\ndesafios;\nIII – políticas públicas voltadas ao enfrentamento às violências de gênero,\neducação e à saúde das mulheres;\nIV – garantia de orçamento público voltado a todas as políticas públicas,\ninclusive moradia e trabalho, para as mulheres do campo, das florestas, das águas e das\ncidades.\nParágrafo único. Todos os eixos deverão abordar questões relativas ao\nterritório e vivências das mulheres nos munpicípios sergipanos.\nArt. 3º Fica estabelecido o seguinte calendário para realização das\nConferências Municipais, Regionais e Estadual de Políticas para Mulheres:\nI – Municipais e Regionais: de 28 de abril a 25 de julho de 2025;\nII – Livres: entre 28 de abril a 15 de agosto de 2025;\nIII – Estadual: 08 de agosto de 2025;\nArt. 4º A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será\npresidida pela presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, e, em\nsua ausência ou impedimento, pela sua vice-presidente.\nArt. 5º A Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher –\nCEDM expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de\nPolíticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o\nprocedimento a ser adotado para a escolha de suas representantes, em conformidade com\no estabelecido pelo Regimento, Decreto e demais normas da 5ª Conferência Nacional de\nPoliticas para Mulheres.\nArt. 6º As despesas com a organização e realização da 5ª Conferência\nEstadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da\nSecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SPM, assim como, a garantia da\npresença de sua delegação na 5ª Conferência Nacional, na Cidade de Brasília, no período\nde 29 de setembro a 1º de outubro de 2025.\nArt. 7º Nos municípios que não possuam Conselho Municipal dos Direitos\nda Mulher ou enfrentarem dificuldades para realizar a Conferência Municipal de forma\nisolada, será permitida a realização de Conferências Regionais, organizadas em\narticulação com os demais municípios de suas respectivas regiões.\nParágrafo único. As Conferências Regionais serão organizadas, com o\napoio técnico da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SPM, e do Conselho\nEstadual dos Direitos da Mulher (CEDM/SE), que orientarão quanto aos procedimentos,\nmetodologia, sistematização das propostas e eleição das representantes em oito regiões\nsergipanas, a seguir relacionadas:\nI - Grande Aracaju;\nII - Leste Sergipano;\nIII -  Agreste Sergipano;\nIV -  Baixo São Francisco;\nV - Sul Sergipano;\nVI - Centro Sul Sergipano;\nVII - Médio Sertão Sergipano; e\nVIII - Alto Sertão Sergipano.\nArt. 8º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM constituirá a\nComissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres,\nobservada a paridade entre representantes da sociedade civil e representantes\ngovernamentais.\nParágrafo único. A composição deverá seguir o seguinte critério:\nI - mínimo de três representantes do Poder Executivo Estadual, com\nparticipação obrigatória do organismo responsável pela política para as mulheres; e\nII - três representantes da sociedade civil, contemplando organizações dos\nmovimentos feministas e de mulheres, movimentos sociais diversos, conselhos de direitos\ndas mulheres, bem como demais entidades e representações com atuação no Estado.\nArt. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  25   de  junho   de 2025; 204º da Independência e 137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nDanielle Garcia Alves\nSecretária de Estado de Políticas para Mulheres\nEduardo de Oliveira Santos Silva\nSecretario Especial de Governo,\nem exercício\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}