{"files":[{"ato":{"id":32553,"numero":"1.189","dataCadastro":"2025-07-18T08:47:00.335639","dataAto":"2025-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2025-07-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.113, de 08 de maio de 2025, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, para operacionalizar e apoiar ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, de que tratam os Decretos (Federais) nºs 13.146, de 06 de julho de 2015; 11.793 e 11.794, ambos de 23 de novembro de 2023, e dá providência correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1189,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1189-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32553}],"content":[{"idAto":"32553","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.189\nDE 17 DE  JULHO  DE 2025\nAltera a alínea “a” do inciso I do art.\n2º do Decreto nº 1.113, de 08 de maio\nde 2025, que constitui Grupo de\nTrabalho, no âmbito da Secretaria de\nEstado da Assistência Social, Inclusão\ne Cidadania – SEASIC, para\noperacionalizar e apoiar ações do\nPlano Nacional dos Direitos da Pessoa\ncom Deficiência – Novo Viver sem\nLimite, de que tratam os Decretos\n(Federais) nºs 13.146, de 06 de julho\nde 2015; 11.793 e 11.794, ambos de\nprovidência correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 1.113, de 08 de\nmaio de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº\n17051/2025-PRO.ADM.-SES,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 2º do Decreto\nnº 1.113, de 08 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 2º ...\nI - ...\na) Titular: LUCIANA GEISEL ORTIZ, CPF nº\nXXX.375.585-XX;\n..............................................................................................”(NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 17 de  julho  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}