{"files":[{"ato":{"id":32555,"numero":"1.191","dataCadastro":"2025-07-18T08:49:50.523363","dataAto":"2025-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2025-07-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 485-A e acrescenta o § 1º-C ao art. 680 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1191,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1191-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32555}],"content":[{"idAto":"32555","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.191\nDE  17  DE   JULHO    DE 2025\nAltera o art. 485-A e acrescenta o § 1º-C\nao art. 680 do Regulamento do ICMS,\naprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de\ndezembro de 2002, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o disposto no Convênio ICMS nº 160, de 06 de\ndezembro de 2024, bem como no processo eletrônico nº 11549/2025-\nPRO.ADM.-SEFAZ,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o art. 485-A e acrescentado o § 1º-C ao art.\ndezembro de 2002, que passa  a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 485-A. A partir de 01.09.2012 a 30.04.2026, em\nsubstituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§\n3º ao 9º do art. 485 ou disposto nos incisos I a III do “caput” do\nart. 293-Q deste Regulamento, ou a qualquer outra sistemática de\nrepetição de indébito de mesma natureza vigente, ficam as\nempresas indicadas no art. 484, mediante termo de acordo firmado\ncom a SEFAZ, autorizadas a utilizarem crédito fiscal no\npercentual de 1% (um por cento) do valor dos débitos de ICMS\nrelacionados à prestação de serviços de telecomunicação cujo\ndocumento fiscal seja emitido em via única, nos termos do\nConvênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003 ou em\nformato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF Nº 7/22\n(Convênios ICMS 56/2012, 116/2013 107/2015, 49/2017, 133/2019,\n101/2020, 133/2020, 28/2021, 178/2021, 226/2023 e 160/2024).”\n“Art. 680. ...\n...............................................................................................................\n§ 1º-C O disposto no inciso VI do “caput” deste artigo,\naplica-se, também, a contribuinte com atividade principal de\ncomércio atacadista de medicamentos, CNAE 4644-3/01,\nlocalizada nesta Unidade da Federação, observadas as seguintes\ncondições:\nI - esteja submetido ao regime normal de apuração do\nICMS;\nII - esteja regular no cumprimento de suas obrigações\nprincipais e acessórias;\nIII - não possua parcelamento em atraso;\nIV - promova 80% (oitenta por cento) de suas saídas\ndestinadas a outra unidades da federação em cada período de\napuração;\nV -  tenha auferido faturamento nos últimos 12 (doze)\nmeses igual ou superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro\nmilhões de reais);\nVI- adquira mais de 50% de mercadorias de\nestabelecimentos industriais.\n....................................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 17 de  julho  de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}