{"files":[{"ato":{"id":32556,"numero":"1.192","dataCadastro":"2026-01-19T08:27:57.408238","dataAto":"2025-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2025-07-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o § 4º-A ao art. 328-Z-N; altera o inciso VII do “caput” do  art. 328-Z-Q; altera o item “1” da alínea “b” do inciso I do § 3º do art. 328-Z-X; altera a alínea “b” do inciso IV do  “caput” do art. 328-Z-Z-K;  revoga o § 3º do art. 328 Z-Z-Q; altera o inciso II do “caput” do art. 328-Z-Z-V; altera o § 7º do art. 328-Z-Z-Z-E; revoga  o inciso I do “caput” e o § 1º, altera o § 2º e revoga os §§  3º, 4º, 5º,  6º, 7º e 11 do art. 328-Z-Z-Z-G, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1192,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1192-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32556},{"ato":{"id":32556,"numero":"1.192","dataCadastro":"2026-01-19T08:27:57.408238","dataAto":"2025-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2025-07-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o § 4º-A ao art. 328-Z-N; 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altera o item “1” da alínea “b” do\ninciso I do § 3º do art. 328-Z-X; altera a\nalínea “b” do inciso IV do  “caput” do art.\n328-Z-Z-K;  revoga o § 3º do art. 328 Z-\nZ-Q; altera o inciso II do “caput” do art.\n328-Z-Z-V; altera o § 7º do art. 328-Z-Z-\nZ-E; revoga  o inciso I do “caput” e o §\n1º, altera o § 2º e revoga os §§  3º, 4º, 5º,\n6º, 7º e 11 do art. 328-Z-Z-Z-G, todos do\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo\nDecreto nº 21.400, de 10 de dezembro de\n2002, e dá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de\ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à\nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte\nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 01 e 05, de 11 de\nabril de 2025 e 11, de 29 de abril de 2025, bem como no processo eletrônico nº\n11726/2025-PRO.ADM.-SEFAZ,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica acrescentado o § 4º-A ao art. 328-Z-N; alterado o inciso\nVII do “caput” do  art. 328-Z-Q; alterado o item “1” da alínea “b” do inciso I do\n§ 3º do art. 328-Z-X; alterada a alínea “b” do inciso IV do “caput” do art. 328-\nZ-Z-K;  revogado o § 3º do art. 328 Z-Z-Q; alterado o inciso II do “caput” do\nart. 328-Z-Z-V; alterado o § 7º do art. 328-Z-Z-Z-E; e revogados o inciso I do\n“caput” e o § 1º, alterado o § 2º e revogados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11 do art.\n328-Z-Z-Z-G, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº\n21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte\nredação:\n“Art. 328-Z-N. ...\n..............................................................................................................\n§ 4º-A Nas operações com mercadorias em que o\ndestinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da\nPessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal\neletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de\n...................................................................................................”(NR)\n“Art. 328-Z-Q. ...\n..............................................................................................................\nVII - identificação do destinatário, a qual será feita pelo\nCPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação\nadmitido na legislação civil, nas seguintes situações (Ajustes\nSINIEF nº 19/2016 e 11/2025):\na) ...\n...................................................................................................”(NR)\n“Art. 328-Z-X. ...\n..............................................................................................................\n§ 3º …\nI –  …\n..............................................................................................................\nb) …\n1. o adquirente informe o CPF (Ajuste SINIEF nº\n19/2016 e 11/2025);\n...................................................................................................”(NR)\n“Art. 328-Z-Z-K. ...\n..............................................................................................................\nIV - ...\n..............................................................................................................\nb) para acobertar saídas, inclusive interestaduais (Ajuste\nSINIEF nº 05/2025);\n...................................................................................................”(NR)\n“Art. 328-Z-Z-Q. ...\n..............................................................................................................\n§ 3º REVOGADO. (Ajuste SINIEF 05/2025)\n...................................................................................................”(NR)\n“Art. 328-Z-Z-V. ...\n..............................................................................................................\nII - por transportador de valores, para englobar, em relação\na cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade\nfederada de início e por município de término do serviço, desde\nque dentro do período de apuração do imposto (Ajustes SINIEF nº\n36/2019 e 01/2025);\n...................................................................................................”(NR)\n“Art. 328-Z-Z-Z-E. ...\n..............................................................................................................\n§ 7º Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá\nser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica\nespecificada no MOC (Ajuste SINIEF nº 49/2022 e 01/2025).”\n(NR)\n“Art. 328-Z-Z-Z-G. ...\nI – REVOGADO; (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n..............................................................................................................\n§ 1º REVOGADO. (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n§ 2º Na hipótese do inciso II do \"caput\", fica dispensada a\nimpressão da 3ª via caso o tomador do serviço seja o destinatário,\ndevendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito\n(Ajuste SINIEF nº 01/2025).\n§ 3º REVOGADO. (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n§ 4º REVOGADO. (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n§ 5º REVOGADO. (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n§ 6º REVOGADO. (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n§ 7º REVOGADO. (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n..............................................................................................................\n§ 11. REVOGADO (Ajuste SINIEF nº 01/2025)\n...................................................................................................”(NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025, exceto em relação aos\ndispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10\nde dezembro de 2002, a seguir indicados:\nI – a alínea “b” do inciso IV do art. 328-Z-Z-K e ao § 3º do art. 328-\nZ-Z-Q, que produz efeitos a partir de 16 de abril de 2025;\nII – ao inciso II do art. 328-Z-Z-V, que produz efeitos a partir de 04\nde agosto de 2025;\nIII – ao § 4º-A do art.328-Z-N, ao inciso VII do “caput” do art. 328-\nZ-Q e ao item “1” da alínea “b” do inciso I do § 3º do art. 328-Z-X, que produz\nefeitos a partir de 03 de novembro de 2025.\nArt. 3º Ficam revogados o § 3º do art. 328 Z-Z-Q; o inciso I do\n“caput” e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11 do art. 328-Z-Z-Z-G, todos do\nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de\n2002.\nAracaju, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}