{"files":[{"ato":{"id":32682,"numero":"1.195","dataCadastro":"2025-07-29T08:15:46.494011","dataAto":"2025-07-28T00:00:00","dataPublicacao":"2025-07-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera as alíneas “b” do inciso I e “j” do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1195,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1195-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32682}],"content":[{"idAto":"32682","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.195\nDE  28   DE   JULHO   DE 2025\nAltera as alíneas “b” do inciso I e “j” do\ninciso II, do art. 1º do Decreto nº 457, de\nmembros titulares e suplentes do\nConselho Estadual de Promoção da\nIgualdade Racial – CEPIR, para o biênio\n2023/2025.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI\nda Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de\ndo Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 842,\nde 24 de outubro de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital\nnº 3965/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 1357,\nde 16 de julho de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão\ne Cidadania – SEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alteradas as alíneas “b” do inciso I e “j”, do inciso\nII, do art. 1º do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, tendo em vista o\nque dispõe o art. 5º da Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020,  para substituir\no membro suplente representante da Secretaria de Estado da Educação-SEED,\nFLÁVIA CRISTINA SANTOS, CPF nº XXX.088.395-XX, bem como os\nmembros suplente e titular, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em\nEducação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE,\nROBERTO AMORIM FERREIRA, CPF n° XXX.407.545-XX e\nEDINALVA DA SILVA MENDES, CPF n° XXX.103.695-XX,\nrespectivamente, passando os referidos dispositivos a vigorarem com a\nseguinte redação:\n“Art. 1º ...\nI - ...\n......................................................................................................\nb) GENELUÇA CRUZ SANTANA, CPF n°\nXXX.245.375-XX e SCHEILA DOS SANTOS MENEZES DA\nPAZ, CPF n° XXX.351.255-XX, representantes da Secretaria\nde Estado da Educação – SEED, titular e suplente,\nrespectivamente;\n......................................................................................................\nII - ...\n......................................................................................................\nj) ZILDENÊ PEREIRA PIRES, CPF n° XXX.223.593-\nXX e ARLETE SILVA COSTA, CPF n° XXX.207.755-XX,\nrepresentantes da Organização do Segmento dos\nTrabalhadores pela instituição “Sindicato dos Trabalhadores\nem Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe –\nSINTESE”, titular e suplente, respectivamente;\n.............................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos nas seguintes datas:\nI – 09 de maio de 2025, para a alteração da alínea “b” do inciso I\ndo art. 1º apenas para o membro suplente substituído, permanecendo em vigor\na data da nomeação do titular; e\nII – 15 de maio de 2025, para a alteração da alínea “j” do inciso II\ndo art. 1º.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  28   de    julho   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}