{"files":[{"ato":{"id":32757,"numero":"1.198","dataCadastro":"2025-08-04T08:50:29.281748","dataAto":"2025-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2025-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca o 2º Tenente BM R/R Luiz Marcos Cunha Marinho, da reserva Remunerada,  do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/CBMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1198,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1198-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32757}],"content":[{"idAto":"32757","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.198\nDE  1º  DE  AGOSTO   DE 2025\nConvoca o 2º Tenente BM R/R Luiz\nMarcos Cunha Marinho, da reserva\nRemunerada,  do Corpo de Bombeiros\nMilitar do Estado de Sergipe, para o\nServiço Voluntário no BESP/CBMSE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII,\nVIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na\nLei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº\n2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das\ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores\npoliciais militares do Estado de Sergipe; tendo em vista o que consta do\nproc. digital nº 827/2025-PRO.ADM.-CBM-SE, do Corpo de Bombeiros\nMilitar do Estado de Sergipe, e\nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003,\nalterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre\na convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva\nRemunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo\ncom o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976;\nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que,\nem seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos\nPoliciais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que\nforem convocados e passarem para o Serviço Ativo;\nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo\nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição\ndo mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado\npelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014;\nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência\nda Administração em convocar outros militares, dentro do limite de\nconvocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de\nsetembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica convocado o 2º Tenente BM R/R LUIZ\nMARCOS CUNHA MARINHO, CPF nº XXX.293.635-XX,  para o\nServiço Voluntário no BESP do CBMSE, de acordo com o art. 6º da Lei\nnº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº\n5.699, de 16 de agosto de 2005, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado\nde Sergipe.\nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de\nvolta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o\ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao\nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a\nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais,\nconcernentes ao Bombeiro Militar convocado, nos termos o art. 1º deste\nDecreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que couber,\nas disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações\nposteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos\nservidores bombeiros e policiais militares do Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Bombeiro Militar que, convocado na forma deste\nDecreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço\nVoluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão,\no Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16\nde agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais\nregras estabelecidas na mesma Lei.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação,\nproduzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao\nServiço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à\nSecretaria de Estado da Administração – SEAD.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 1º de  agosto de 2025; 204ª da Independência e 137ª\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}