{"files":[{"ato":{"id":32951,"numero":"1.204","dataCadastro":"2025-08-19T08:59:50.451039","dataAto":"2025-08-18T00:00:00","dataPublicacao":"2025-08-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1204,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1204-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":32951}],"content":[{"idAto":"32951","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.204\nDE  18  DE   AGOSTO   DE 2025\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Tobias\nBarreto, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 1261, de 14 de agosto de 2025, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Tobias Barreto,\nneste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado, conforme\nDecreto Municipal nº 1677, de 12 de agosto de 2025, do respectivo\nPrefeito, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 18 de agosto de 2025; 204º da Independência e\n137° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2025.\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO\nDECRETO Nº 1677/2025\nDE 12 DE AGOSTO DE 2025\n“DECLARA SITUAÇÃO DE\nEMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO\nMUNICÍPIO DE TOBIAS\nBARRETO/SE\nESPECIFICAMENTE EM TODA\nÁREA AFETADA PELA\nESTIAGEM (COBRADE –\n1.4.1.1.0)”. DE ACORDO COM A\nPORTARIA MDR 260, DE 02 DE\nFEVEREIRO DE 2022.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO, Estado de\nSergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica\nMunicipal, com amparo no artigo 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608/2012; e\nCONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de\nTobias Barreto/SE não foram suficientes para ultimar o sofrimento da\npopulação no tocante a estiagem, prestando-lhes apenas para amenizar o\ndéficit pluviométrico da região.\nCONSIDERANDO que a situação de estiagem em grande parte da\nextensão do Município de Tobias Barreto/SE, com especial atenção aos\nPovoados, Lugarejo e assentamentos;\nCONSIDERANDO que, conforme Resolução nº 03 do COMPDEC, foi\ncaracterizado como nível II a intensidade do Desastre;\nCONSIDERANDO o conteúdo exposto no Ofício COMPDEC, emanado\npela Coordenadoria Municipal de defesa Civil, que requer ao Executivo a\ndeclaração de situação emergencial no âmbito do Município de Tobias\nBarreto/SE, em regiões específicas;\nCONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº 002/2025, da\nCoordenadoria Municipal de Defesa Civil, declarando a situação emergencial\nno âmbito do Município de Tobias Barreto/SE;\nCONSIDERANDO que as consequências deste desastre são,\nprincipalmente, de ordem econômicas e social constantes do Formulário de\nInformações de Desastre, anexo a este Decreto;\nCONSIDERANDO o Monitor de Seca a zona rural do nosso município já\nestá sendo afetada pela estiagem.\nDECRETA:\nArt. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada\npela estiagem no período de 180 (cento e oitenta) dias, valendo a partir da data\nde publicação do Decreto, caracterizada como Situação de Emergência no\nâmbito do Município de Tobias Barreto/SE.\n§1º - A situação de anormalidade é válida para os Povoados, Lugarejos\ne Assentamentos que não dispõem, total ou parcialmente, do serviço regular\n(água encanada) de abastecimento de água própria para consumo humano,\nconstante no Anexo Único deste Decreto, nos termos estabelecidos pelo\nFormulário de informações de desastres e pelo Croqui da área afetada, dos\nanexos a este Decreto e de acordo com a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de\nacordo com o COBRADE 1.4.1.1.0.\n§2º - A situação emergencial continuará mesmo com o advento das\nprecipitações pluviométricas previstas para a área no período indicado no\ncaput deste artigo, visto que essas não atendem as demandas da localidade\nafetada, havendo assim a necessidade da continuidade do abastecimento das\nmesmas através de carros-pipas.\nArt. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa\nCivil, no âmbito do Municipal de Tobias Barreto/SE, sob a responsabilidade da\nCoordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e autoriza-\nse o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres,\nadaptado a situação real irregularidade.\nArt. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º - Revogam –se as disposições em contrário.\nDê-se conhecimento, publique-se e cumpra-se.\nTobias Barreto/SE, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito\nMunicipal, 12 de agosto de 2025, 203º da Independência, 136º da República e\n116º da Emancipação Política Municipal.\nADILSON DE JESUS SANTOS\nPrefeito Municipal\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}