{"files":[{"ato":{"id":33139,"numero":"1.207","dataCadastro":"2025-08-29T09:07:45.30925","dataAto":"2025-08-28T00:00:00","dataPublicacao":"2025-08-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1207,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1207-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33139}],"content":[{"idAto":"33139","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.207\nDE  28   DE   AGOSTO   DE 2025\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações\nposteriores,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nSuperintendente Especial CCE-22 02 12.289,92 24.579,84 SECC\nSuperintendente Geral CCE-21 02 9.513,99 19.027,98 SECC\nConsultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80\nSECC\nChefe III CCE-15 10 5.708,43 57.084,30\nSECC\nChefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42\nSECC\nDiretor III CCE-09 06 2.910,18 17.461,08\nSECC\nAssessor Extraordinário III CCE-05 01 1.343,16 1.343,16\nSECC\nSaldo do Decreto nº 1.197/2025 - - 254,10 254,10\nSECC\nTOTAL 26  151.090,68\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nConsultor Especial I CCE-19 07 8.394,75 58.763,25 SECC\nChefe II CCE-14 04 5.260,71 21.042,84 SECC\nCoordenador III CCE-12 03 4.029,48 12.088,44 SECC\nCoordenador I CCE-10 05 3.133,98 15.669,90 SECC\nDiretor II CCE-08 06 2.518,41 15.110,46\nSECC\nDiretor I CCE-07 07 2.070,69 14.494,83\nSECC\nAssessor III CCE-03 01 671,58 671,58\nSECC\nAssessor Militar I CCE-01 01 279,78 279,78\nSECC\nAssessor I CCE-01 46 279,78 12.869,88\nSECC\nTOTAL 80  150.990,96\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 99,72 (noventa e nove reais e setenta e dois centavos), que\npoderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de\n2025.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  28  de  agosto  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}