{"files":[{"ato":{"id":3321,"numero":"26.956","dataCadastro":"2022-03-07T16:31:51.336976","dataAto":"2010-03-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos do Decreto nº 26.792, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica do Estado de Sergipe, institui o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26956,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDMvMjAxMF8yNi45NTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3321}],"content":[{"idAto":"3321","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3G- 3^C \nDEo?íTDE Ma^cO DE 2010 \nt \nAltera dispositivos do Decreto n° 26.792, de \n\nPolítica Estadual de Formação de \nProfissionais do Magistério da Educação \nBásica do Estado de Sergipe, institui o Fórum \nEstadual Permanente de Apoio à Formação \nDocente, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do que \ndispõe o art. 10 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e tendo \nem vista o que dispõe o Decreto Federal n° 6.755, de 29 de janeiro de \n2009, que Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais \ndo Magistério da Educação Básica, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alterados os arts. 5\no\n e 6\no\n do Decreto n° \n26.792, de 16 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a \nseguinte redação: \n\"Art 5\no\n Fica instituído o Fórum Estadual \nPermanente de Apoio à Formação Docente — \nFORPEB/SE, com a finalidade básica de acompanhar, \nno Estado, a execução e o desenvolvimento da Política \nEstadual de Formação de Profissionais do Magistério da \nEducação Básica do Estado de Sergipe, em regime de \ncolaboração entre a União, Estado e os Municípios, e por \nmeio de ações e programas específicos do Ministério da \nEducação. \nI - o Secretário de Estado da Educação, com o \nrespectivo suplente; \nGOVERNO DE SERGIPE \"\" \nDECRETO N°JGSfG \nDElfD E MPiftCO DE 2010 \n/ / - 01 (um) representante do Ministério da \nEducação, com o respectivo suplente; \nIII - 01 (um) representante da Secretaria de \nEstado da Educação — SEED, com o respectivo suplente; \nIV - 02 (dois) representantes dos Secretários \nMunicipais de Educação Indicados pela União Nacional \ndos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/SE, \ncont os respectivos suplentes; \nV - 01 (um) representante da Universidade \nFederal de Sergipe — UFS, com o respectivo suplente; \nVI - 01 (um) represente do Instituto Federal de \nEducação, Ciência e Tecnologia de Sergipe — IFSE, com \no respectivo suplente; \nVII - 01 (um) representante do Magistério \nPúblico Estadual — MPE, sendo este eleito em assembléia \ndo seu Sindicato, com o respectivo suplente; \nVIII - 01 (um) representante do Conselho \nEstadual de Educação — CEE, com o respectivo suplente; \nIX - 01 (um) representante da União Nacional \ndos Conselhos Municipais de Educação — UNCME-SE, \ncom o respectivo suplente. \n§ 5\no\n O Fórum será presidido pelo Secretário de \nEstado da Educação, na sua ausência ou Impedimentos, \npelo Secretário Adjunto de Estado da Educação, cabendo \nao plenário do coleglado Indicar substituto, no caso de \nausência dos Indicados no presente parágrafo. \n\"(NR ) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° S^3SC \nDE J f DE M^p^CO DE 2010 \na \nArt. 6\no\n... \nParágrafo único. O diagnóstico das necessidades \nde profissionais do magistério público estadual e \nmunicipal basear-se-á nos dados do censo escolar da \neducação básica do Estado de Sergipe, e discriminará: \n\"(NR ) \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de dezembro de \n2009. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, â^ de C^^XAJZX) de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República.\n ;\n „ „ \n?LOWÉDA CHAGAS \n/ADOR DO ESTADO \né Fernftxidesjie Lima \nSetketflriõae Estado aoEducação \nlítteosco de Mendonça \nSecretário ae t,stado aa \nALTERA/01 100310 SEED \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3321,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}