{"files":[{"ato":{"id":33743,"numero":"1249","dataCadastro":"2026-08-17T15:31:19.962402","dataAto":"2025-10-08T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria a Comissão Intersetorial, responsável pela fiscalização de contratos de gestão celebrados entre Organizações Sociais e o Poder Público Estadual, nos termos do art. 59 e seguintes, da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1249,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1249-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33743},{"ato":{"id":33743,"numero":"1249","dataCadastro":"2026-08-17T15:31:19.962402","dataAto":"2025-10-08T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria a Comissão Intersetorial, responsável pela fiscalização de contratos de gestão celebrados entre Organizações Sociais e o Poder Público Estadual, nos termos do art. 59 e seguintes, da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1249,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1249-2025-atualizado-DN-1528-2026.pdf","consolidado":true,"idAto":33743}],"content":[{"idAto":"33743","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.249\nDE  08  DE  OUTUBRO   DE 2025\nCria a Comissão Intersetorial,\nresponsável pela fiscalização de\ncontratos de gestão celebrados entre\nOrganizações Sociais e o Poder\nPúblico Estadual, nos termos do art.\nde outubro de 2023, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de\n31501/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SES,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual,  a\nComissão Intersetorial, responsável pela fiscalização de contratos de gestão\ncelebrados entre Organizações Sociais e o Poder Executivo Estadual, nos\ntermos do art. 59 e seguintes da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023.\nArt. 2º Compete à Comissão Intersetorial:\nI – realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,\noperacional e patrimonial da entidade qualificada como Organização Social;\nII – efetuar a avaliação, execução, controle e supervisão do\ncontrato de gestão com a entidade;\nIII – elaborar relatório trimestral contendo comparativo das\nmetas propostas no Contrato de Gestão com o Poder Público e o resultado\nefetivamente alcançado, acompanhado dos demonstrativos financeiros e\nencaminhá-lo para conhecimento do Conselho de Governança das\nOrganizações Sociais – CGOS, em atendimento ao disposto no inciso IX do\nart. 4º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023;\nIV – propor medidas de ajustes e melhoria na execução do\ncontrato de gestão, visando à otimização dos recursos utilizados.\nArt. 3º  Ficam nomeados os servidores abaixo discriminados\npara constituírem a Comissão Intersetorial de que trata este Decreto:\nI – Marco Aurélio Monteiro, CPF nº XXX.791.005-XX, servidor\nda SEFAZ;\nII – Jaqueline dos Santos André, CPF nº XXX.443.515-XX,\nservidora da SECLOG;\nIII – Rafael Santos Pereira, CPF nº XXX.640.245-XX, servidor\nda SETC;\nIV – Gabriela Cruz Fagundes, CPF nº XXX.526.085-XX,\nservidora da SEPLAN;\nV – Gabriel Correa Parrera, CPF nº XXX.234.251-XX, servidor\nda SES.\nParágrafo único. O membro indicado no inciso I do “caput”\ndeste artigo exercerá a função de Presidente, e os demais irão compor a\nequipe de apoio da Comissão Intersetorial de que trata este Decreto.\nArt. 4º Pela participação na Comissão de que trata este Decreto,\no Presidente receberá o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e cada\num dos demais membros receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a\nser pago mensalmente, a título de adicional de participação em comissão ou\ngrupo de trabalho, o qual está condicionado à autorização do CRAFI, nos\ntermos do artigo 12 do Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022.\nParágrafo único. O pagamento do Adicional de Participação em\nComissão ou Grupo de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo ficará a\ncargo do órgão ou entidade de lotação de cada servidor indicado no art. 3º\ndeste Decreto.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 08 de   outubro de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nWalter Pereira Lima\nSecretário Especial de Gestão das Contratações,\nLicitações e Logística\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}