{"files":[{"ato":{"id":33803,"numero":"1.255","dataCadastro":"2025-10-22T08:41:47.60585","dataAto":"2025-10-21T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a reativação do Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1255,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1255-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33803}],"content":[{"idAto":"33803","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.255\nDE  21  DE  OUTUBRO  DE 2025\nDispõe sobre a reativação do Grupo\nde Trabalho com a finalidade de\npromover o fortalecimento da\ngovernança e do diálogo com\nOrganizações de Sociedade Civil\nsediadas em Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de\nobservado o disposto no processo eletrônico nº 2653/2024-PRO.ADM.-\nSEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica reativado o Grupo de Trabalho com a finalidade de\npromover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações\nde Sociedade Civil sediadas em Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado\nda Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e\nInovação, da Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília,\nda Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e da\nProcuradoria-Geral do Estado, de que trata o Decreto nº 616, de 07 de\nmarço de 2024, com os seguintes propósitos:\nI – atualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil\nativas em Sergipe;\nII – elaborar proposta de criação do Conselho Estadual de\nFomento e Colaboração – Confoco;\nIII – discutir a revisão do Decreto nº 30.874, de 19 de outubro\nde 2017, que dispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) 13.019, de 31 de\njulho de 2014;\nIV - definir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das\nentidades participantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para\nimplementação das medidas propostas;\nV - organizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de\ngestão, de monitoramento e de avaliação das ações.\nArt. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes\ndos seguintes órgãos e entidades:\nI – Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC:\na) RAFAEL MELO TAVARES, CPF n° XXX.141.965-XX,\npara exercer as funções de membro titular; e\nb) ÉDER SANTOS VALENÇA, CPF n° XXX.525.355-XX,\npara exercer as funções de membro suplente;\nII - Secretaria Especial de Representação de Sergipe em\nBrasília – SERESE:\na) JOSÉ LUCIANO NASCIMENTO LIMA FILHO, CPF n°\nXXX.010.075-XX, para exercer as funções de membro titular; e\nb) HERMAN DILLAN HENRIQUE HITCHÊ RODRIGO\nARAÚJO DA COSTA, CPF nº XXX.068.442-XX, para exercer as funções\nde membro suplente;\nIII - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e\nInovação – SEPLAN:\na) GABRIELA CRUZ FAGUNDES, CPF n° XXX.526.085-\nXX, para exercer as funções de membro titular; e\nb) JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, CPF nº\nXXX.967.415-XX, para exercer as funções de membro suplente;\nIV - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e\nCidadania – SEASIC:\na) LUCAS GREGÓRIO RIBEIRO ARAÚJO, CPF n°\nXXX.281.295-XX, para exercer as funções de membro titular; e\nb) ALLANA LAYSA MATOS BRITO, CPF nº XXX.329.815-\nXX, para exercer as funções de membro suplente;\nV – Procuradoria-Geral do Estado – PGE:\na) EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO, CPF n°\nXXX.090.104-XX, para exercer as funções de membro titular; e\nb) MARCELO AGUIAR PEREIRA, CPF n° XXX.696.105-\nXX, para exercer as funções de membro suplente.\nVI - Outros órgãos convidados;\nVII - Organizações da Sociedade Civil convidadas.\n§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos\nsuplentes poderão ser substituídos, mediante indicação dos titulares dos\nórgãos ou das entidades que representam e designados em ato do\nGovernador do Estado.\n§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que\no substituirá em suas ausências e seus impedimentos.\nArt. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC.\nArt. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário,\nsemanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da\ncoordenação.\n§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de\ndeliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do\nGrupo de Trabalho.\n§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho\né de maioria simples.\n§ 3º Os Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar\nespecialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e\nprivados, para participar de suas reuniões.\nArt. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem\nno Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e\nos membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão\nparticipar da reunião por meio de videoconferência.\nArt. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada\nprestação de serviço público relevante, não remunerada.\nArt. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias,\ncontados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por\nigual período, por meio de ato do Governador.\nParágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de\nTrabalho será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele\nrepresentados, para as providências que, respectivamente, lhes couber.\nArt. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 21  de  outubro  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}