{"files":[{"ato":{"id":33805,"numero":"1.257","dataCadastro":"2025-10-22T08:51:03.009637","dataAto":"2025-10-21T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 para o dia 27 de outubro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 920, de 06 de janeiro de 2025.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1257,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1257-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33805}],"content":[{"idAto":"33805","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.257\nDE  21  DE  OUTUBRO  DE 2025\nTransfere o ponto facultativo do dia 28\nde outubro de 2025 para o dia 27 de\noutubro do mesmo ano e altera o inciso\nXI do art. 1º do Decreto nº 920, de 06\nde janeiro de 2025.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de\noutubro de 2025, terça-feira (dia do Servidor Público), para o dia 27 de\noutubro do mesmo ano, segunda-feira.\nArt. 2º Fica alterado o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 920,\nde 06 de janeiro de 2025, que passa a constar com a seguinte redação:\n“Art. 1º ...\n......................................................................................................\nXI - 27 de outubro, dia do Servidor Público, segunda-\nfeira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para\no referido dia 27);\n...........................................................................................” (NR)\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nficando revogadas as disposições em contrário.\nAracaju, 21 de  outubro  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}