{"files":[{"ato":{"id":33806,"numero":"1.258","dataCadastro":"2025-10-22T08:52:29.014809","dataAto":"2025-10-21T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1258,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1258-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33806}],"content":[{"idAto":"33806","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.258\nDE  21  DE   OUTUBRO   DE 2025\nAltera a alínea “c”, do inciso I, do art.\n1º, do Decreto nº 571, de 24 de janeiro\nde 2024, que nomeia os membros\ntitulares e suplentes do Comitê\nIntersetorial de Acompanhamento e\nMonitoramento da Política Estadual\npara a População em Situação de Rua\n– CIAMPE/PSR.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril\nde 2018, em especial os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018,\nalterada pela Lei nº 9.745, de 1º de setembro de 2025; combinado com o\nDecreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta no\nprocesso digital nº 6423/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e ainda em\natendimento ao Ofício Externo nº 2320, de 16 de outubro de 2025, da\nSecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterada a alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto\nnº 571, de 24 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 1º ...\nI - ...\n........................................................................................................\nc) VIVIANE REIS DE ANDRADE, CPF nº\nXXX.283.015-XX e NAYARA RODRIGUES BERNARDES,\nCPF nº XXX.523.747-XX, representantes da Secretaria de Estado\nda Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, por meio\nda Coordenadoria de Direitos Humanos;\n...............................................................................................”(NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  21  de   outubro   de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}