{"files":[{"ato":{"id":33818,"numero":"1.259","dataCadastro":"2025-10-23T15:38:55.482185","dataAto":"2025-10-22T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 1º do art. 23 do Decreto nº 3.874, de 15 de dezembro de 1977, que regulamenta a Lei nº 2.101, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da PM do Estado de Sergipe o acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, e dá outras providências.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1259,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1259-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33818}],"content":[{"idAto":"33818","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.259\nDE  22  DE   OUTUBRO   DE 2025\nAltera o § 1º do art. 23 do Decreto nº\n3.874, de 15 de dezembro de 1977,\nque regulamenta a Lei nº 2.101, de 11\nde outubro de 1977, que dispõe sobre\nos critérios e as condições que\nasseguram aos oficiais da ativa da PM\ndo Estado de Sergipe o acesso na\nhierarquia policial militar, mediante\npromoção de forma seletiva, gradual e\nsucessiva, e dá outras providências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei n° 2.101, de 11 de\noutubro de 1977, bem como em atenção ao disposto no processo digital nº\n1424/2025-PRO.ADM.-PM,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o § 1º do art. 23 do Decreto nº 3.874, de 15\nde dezembro de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 23. ...\n§ 1º O candidato, aprovado no concurso a que se refere\neste artigo, será matriculado como Aluno-Oficial durante o\nperíodo de estágio probatório, de acordo com o número de\nvagas existentes e segundo a ordem de classificação.\n...........................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  22  de  outubro  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}