{"files":[{"ato":{"id":33863,"numero":"1.269","dataCadastro":"2025-10-29T09:01:43.100222","dataAto":"2025-10-28T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera  dispositivos dos Decretos nºs 608, de 1º de março de 2024 e 796, de 16 de setembro de 2024, que nomeiam os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, para o biênio 2023/2026.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1269,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1269-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33863}],"content":[{"idAto":"33863","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.269\nDE  28  DE  OUTUBRO  DE 2025\nAltera  dispositivos dos Decretos nºs\n608, de 1º de março de 2024 e 796, de\nos membros titulares e suplentes do\nConselho Estadual dos Direitos da\nCriança e do Adolescente – CEDCA,\npara o biênio 2023/2026.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei n°\n3.062, de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 6.446, de 1º de\njulho de 2008 e nº 7.516, de 26 de dezembro de 2012; e nos Decretos nºs\n153, de 21 de setembro de 2022, 608, de 1º de março de 2024 e 796, de 16 de\nsetembro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº\n2884/2025-REQ.ADM.-SEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, V e VII, do art. 1º do\nDecreto nº 608, de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 1º ...\n....................................................................................................\nII – ANTÔNIO CLÁUDIO VIANA SANTOS, CPF\nn° XXX.293.755-XX e ELILDA SOUZA BARROS ALVES,\nCPF n° XXX.841.804-XX, representantes da Secretaria de\nEstado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC;\n....................................................................................................\nIV - RITA DE CÁSSIA MATOS BITENCOURT\nNAVARRO, CPF n° XXX.309.705-XX e LARISSA DE\nMENEZES PRIMO, CPF nº XXX.527.715-XX,\nrepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;\nV – ANNE LIVIANNE SANTOS SANTIAGO, CPF\nn° XXX.353.505-XX e JHONNY EMANUEL SANTOS DA\nSILVA, CPF n° XXX.244.285-XX, representantes da\nSecretaria de Estado da Casa Civil - SECC;\n....................................................................................................\nVII - EUDES DE OLIVEIRA\nBOMFIM, CPF n° XXX.418.275-XX e CARLA\nVANESSA DO NASCIMENTO GOIS, CPF n° XXX.346.205-\nXX, representantes da Fundação Renascer do Estado de\nSergipe – RENASCER;\n................................................................................” (NR)\nArt. 2º Ficam alterados os incisos II e IV do art. 1º do Decreto\nnº 796, de 16 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte\nredação:\n“Art. 1º ...\n....................................................................................................\nII – GILMAN RAMOS DOS SANTOS CAMPO,\nCPF n° XXX.267.715-XX e DILENE NUNES GOUVEIA,\nCPF n° XXX.759.464-XX, representantes do Instituto\nBraços - IB;\n....................................................................................................\nIV - DAYSE XAVIER DE SANTANA, CPF\nn° XXX.234.235-XX e REBECA SANTA RITA FREITAS,\nCPF nº XXX.245.795-XX, representantes do Instituto\nPedagógico de Apoio a Educação de Surdos de Sergipe -\nIPAESE.\n.................................................................................” (NR)\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\ncom efeitos até 31 de dezembro de 2026, para  os membros nomeados no\nart. 1º e até 30 de abril de 2026 para os membros nomeados no art. 2º\ndeste Decreto.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  28  de  o u t u b r o de 2025; 204º da Independência\ne 137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}