{"files":[{"ato":{"id":33894,"numero":"1.273","dataCadastro":"2025-10-31T08:48:04.284781","dataAto":"2025-10-30T00:00:00","dataPublicacao":"2025-10-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1273,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1273-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":33894}],"content":[{"idAto":"33894","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.273\nDE 30 DE OUTUBRO DE 2025\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações\nposteriores,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nCoordenador II CCE-11 07 3.581,76 25.072,39\nSECC\nTOTAL 07  25.072,39\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nSuperintendente Especial Executivo CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC\nDiretor de Controle de Frota CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC\nGerente de Abastecimento e\nManutençao de Frota\nCCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC\nAssessor de Acompanhamento de\nProgramas e Projetos\nCCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC\nTOTAL 04  24.937,95\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 134,44 (cento e trinta e quatro reias e quarenta e quatro\ncentavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de outubro de\n2025.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}