{"files":[{"ato":{"id":34008,"numero":"1.289","dataCadastro":"2025-11-10T18:12:20.871381","dataAto":"2025-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2025-11-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1289,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1289-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":34008}],"content":[{"idAto":"34008","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.289\nDE 07 DE NOVEMBRO DE 2025\nDispõe sobre transformação de cargos em\ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder\nExecutivo – Administração Direta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50,\ninciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações\nposteriores,\nDECRETA:\nArt. 1º Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de\nPessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme\ndiscriminação abaixo.\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nSuperintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76  SECC\nSuperintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC\nConsultor Especial II CCE-20 02 8.954,40 17.908,80\nSECC\nGerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45\nSECC\nGerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80\nSECC\nChefe I CCE-13 03 4.477,14 13.431,42\nSECC\nSaldo do Decreto nº 1.251/2025 - - 57,06 57,06\nSECC\nTOTAL 11  91.772,28\nSITUAÇÃO NOVA\nDENOMINAÇÃO DO CARGO\nSÍMBOLO\nQTD\nVALOR – R$\nORIGEM\nUNITÁRIO\nGLOBAL\nChefe III CCE-15 04 5.708,43 22.833,72 SECC\nChefe II CCE-14 03 5.260,71 15.782,13 SECC\nCoordenador III CCE-12 07 4.029,48 28.206,36 SECC\nCoordenador II CCE-11 02 3.581,76 7.163,52 SECC\nDiretor II CCE-08 04 2.518,41 10.073,64 SECC\nAssessor-Geral de Programas e Projetos\nMilitares II\nCCE-08 01 2.518,41 2.518,41\nSECC\nDiretor I CCE-07 01 2.070,69 2.070,69\nSECC\nAssessor I CCE-01 11 279,78 3.077,58\nTOTAL 33  91.726,05\nArt. 2º Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 46,23 (quarenta e seis reais e vinte e três centavos), que\npoderá ser utilizado em outras transformações.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de\n2025.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}