{"files":[{"ato":{"id":34014,"numero":"1.294","dataCadastro":"2025-11-11T08:44:46.290098","dataAto":"2025-11-10T00:00:00","dataPublicacao":"2025-11-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso X do § 1º do art. 6º do Decreto nº 675, de 25 de abril de 2024, que regulamenta a Lei nº 9.197, de 26 de abril de 2023, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas do Estado de Sergipe – PPE-SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1294,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1294-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":34014}],"content":[{"idAto":"34014","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.294\nDE  10  DE   NOVEMBRO   DE 2025\nAltera o inciso X do § 1º do art. 6º\ndo Decreto nº 675, de 25 de abril de\n2024, que regulamenta a Lei nº\n9.197, de 26 de abril de 2023, que\ninstitui o Programa de Parcerias\nEstratégicas do Estado de Sergipe –\nPPE-SE, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V e VII, da\nConstituição Estadual; de acordo com o teor da Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 675, de 25 de\nabril de 2024, que regulamento o Programa de Parcerias Estratégicas do\nEstado de Sergipe (PPE-SE); e considerando o teor do Ofício nº\n1104/2025-SECC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o inciso X do § 1º do art. 6º do Decreto\nnº 675, de 25 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 6º ...\n...................................................................................................\n§ 1º ...\n.................................................................................................\nX – dois representantes da sociedade civil;\n........................................................................................” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 10   de   novembro   de 2025; 204º da Independência\ne 137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}