{"files":[{"ato":{"id":34143,"numero":"1.304","dataCadastro":"2025-11-25T08:17:43.936694","dataAto":"2025-11-24T00:00:00","dataPublicacao":"2025-11-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o “caput” e acrescenta o parágrafo único ao art. 4º; revoga o art. 5º e altera o art. 9º, todos do Decreto nº 22.646, de 29 dezembro de 2003, que dispõe sobre a Regulamentação da Lei Complementar nº 25, de 29 de dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju, e dá outras providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1304,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1304-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":34143}],"content":[{"idAto":"34143","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.304\nDE  24  DE    NOVEMBRO    DE 2025\nAltera o “caput” e acrescenta o\nparágrafo único ao art. 4º; revoga o art.\n5º e altera o art. 9º, todos do Decreto nº\n22.646, de 29 dezembro de 2003, que\ndispõe sobre a Regulamentação da Lei\nComplementar nº 25, de 29 de\ndezembro de 1995, que cria a Região\nMetropolitana de Aracaju, e dá outras\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; de acordo com o exposto na Lei Complementar nº 25, de 29\nde dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju e dá\nprovidências correlatas, bem como no processo digital nº 541/2025-\nPRO.ADM.-SEPLAN,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterado o “caput” e acrescentado o parágrafo único ao\nart. 4º; revogado o art. 5º e alterado o art. 9º, todos do Decreto nº 22.646, de 29\nde dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 4º À Secretaria de Estado Especial de Planejamento,\nOrçamento e Inovação – SEPLAN cabe, agindo pelo Estado,\ncoordenar as ações relacionadas ao planejamento, organização e\nexecução das funções públicas de interesse comum dos\nmunicípios da RMA, bem como a criação de Órgãos Colegiados\nou Grupos de Trabalho Intersecretarial – GTI para os respectivos\nprogramas ou projetos que interessem à área territorial da\nreferida Região Metropolitana de Aracaju.\nParágrafo único. A Secretaria Especial de Planejamento,\nOrçamento e Inovação – SEPLAN, por intermédio de sua\nSubsecretaria de Desenvolvimento Regional e Gestão\nMetropolitana (SDR), junto com outras secretarias de Estado,\nconforme as correspondentes competências, atribuições e\natuações específicas, e seus órgãos e entidades, respectivamente\nsubordinados e vinculadas, devem promover os devidos\nentendimentos e adotar as medidas pertinentes indispensáveis à\nconsecução, através das respectivas prefeituras, das providências\ne procedimentos a serem efetivados pelos municípios que\ncompõem a Região Metropolitana de Aracaju, no cumprimento\nde suas atribuições, deveres e obrigações.” (NR)\n“Art. 5º (REVOGADO).”\n“Art. 9º A realização de ações comuns da RMA, a ocorrer\nde forma integrada, sob a coordenação Secretaria Especial de\nPlanejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN, por\nintermédio da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e\nGestão Metropolitana (SDR), deve ser objeto de deliberação por\nparte de um Órgão Colegiado ou Grupo de Trabalho\nIntersecretarial (GTI), a ser instituído de acordo com a Lei\nComplementar nº 25, de 29 de dezembro de 1995.”\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o\nart. 5º do Decreto nº 22.646, de 29 de dezembro de 2023.\nAracaju,  24  de  novembro  de 2025; 204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJulio Cesar Monzu Filgueira\nSecretário de Estado Especial de Planejamento,\nOrçamento e Inovação\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2025.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}