{"files":[{"ato":{"id":342,"numero":"359","dataCadastro":"2024-06-12T11:35:47.977202","dataAto":"2022-01-13T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria gratificação por acervo processual aos Conselheiros, Auditores e Membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":4,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":359,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":4,"descricao":"Tribunal de Contas"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LC-359-2022.pdf","consolidado":false,"idAto":342},{"ato":{"id":342,"numero":"359","dataCadastro":"2024-06-12T11:35:47.977202","dataAto":"2022-01-13T00:00:00","dataPublicacao":"2022-01-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria gratificação por acervo processual aos Conselheiros, Auditores e Membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":2,"idIniciativa":4,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":359,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":2,"descricao":"Lei Complementar"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":4,"descricao":"Tribunal de Contas"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LC-359-2022-atualizado- LC-415-2024.pdf","consolidado":true,"idAto":342}],"content":[{"idAto":"342","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI COMPLEMENTAR Nº. 359 \nDE   13   DE     JANEIRO     DE 2022 \n \nCria gratificação por acervo processual aos \nConselheiros, Auditores e Membros do \nMinistério Público Especial junto ao Tribunal de \nContas do Estado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a \nseguinte Lei Complementar: \n \nArt. 1º Fica instituída a gratificação por acervo processual no âmbito do \nTribunal de Contas do Estado de Sergipe, a ser paga aos:  \n \nI – Conselheiros; \n \nII – Auditores;  \n \nIII – Membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal.  \n \nParágrafo único. A gratificação de que trata este artigo deve ser paga em \npercentual não superior a 1/3 do subsídio para cada mês de atuação, sendo paga \nproporcionalmente em caso de período inferior. \n \nArt. 2º A regulamentação do pagamento da gratificação de que trata o \n“caput” do art. 1º desta Lei Complementar deve ser feita por meio de Resolução do \nTribunal de Contas do Estado de Sergipe. \n \nParágrafo único. Até que a matéria seja regulamentada pelo Pleno do \nTribunal de Contas do Estado de Sergipe, a gratificação por acervo processual deve ser \npaga no percentual de 10% (dez por cento) do subsídio.  \n \nArt. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar \ndevem correr por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para \no Tribunal de Contas do Estado. \n \n \nArt. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.  \n \n\n \nAracaju,    13    de     janeiro   de 2022: 201º da Independência e 134º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nManuel Dernival Santos Neto \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nIniciativa do Tribunal de Contas \n \n  \n \n \n \n \n \nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 JANEIRO DE 2022 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}