{"files":[{"ato":{"id":3420,"numero":"27.027","dataCadastro":"2022-03-07T16:33:22.366789","dataAto":"2010-04-16T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Elber Ribeiro, s/n, no Municipio de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, para implantação de um Centro Comunitario, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27027,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDQvMjAxMF8yNy4wMjc=.pdf","consolidado":false,"idAto":3420}],"content":[{"idAto":"3420","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TWf. 0J¥ \nDE 16 DE P^B %JV. DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na \nAvenida EI be r Ribeiro, s/n, no Município de \nSanto Amaro das Brotas, neste Estado, para \nimplantação de um Centro Comunitário, no \nâmbito do Programa Sergipe Cidades. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação urbana \nno âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento \nda atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de \ncada território; \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir \npara o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a \nimplantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de \ndesenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos \nmunicípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento \neconômico, sustentável e participativo; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Avenida EI be r Ribeiro, s/n°, no \nMunicípio de Santo Amaro das Brotas, neste Estado, medindo \naproximadamente 1.009,4Im\n2\n (mil e nove vírgula quarenta e um metros \nquadrados), com a seguinte descrição: \n\ncomposta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO TWF-QZ? \nD E 7 ^ DE ^G^Jp(. DE 2010 \nCentral): E = 712.900,9735 e N = 8.807.041,8231, que está localizado na \ndivisa do Bar com a Avenida Elber Ribeiro; deste segue com o azimute de \n104°33\n,\n43\" distância 21,780m, confrontando com a Avenida Elber Ribeiro, \naté o Vértice V-02 de Coordenadas UTM: E=712.922,0539 e \nN=8.807.036,3470; deste segue com azimute de 194°35\n,\n07\" e distância \n15,848m, confrontando com o Supermercado Júnior, chega-se ao Vértice \nV-03 de Coordenada UTM: E=712.918,0631 e N=8.807.021,0098; deste \nsegue com azimute de 105°26\n,\n36\" e distância 6,892m, confrontando com o \nSupermercado Júnior, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: \nE=712.924,7059 e N=8.807.019,1746, com o azimute de 194\n0\n3T55\" e \ndistância 17,837m, confrontando com área remanescente de propriedade de \nTerceiros, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenadas UTM: \nE=712.920,2303 e N=8.807.001,9084; deste segue com azimute de \n284°33\n,\n58\" e distância 33,199m, confrontando com área remanescente de \npropriedade da Prefeitura, até o Vértice V-06 de Coordenadas UTM: \nE=712.888,0985 e N=8.807.010,2578; deste segue com azimute de \nll°OrOó\" e distância 27,991m, confrontando com área de Propriedades de \nTerceiros, chega-se ao Vértice V-07 de Coordenada UTM: \nE=712.893,4483 e N=8.807.037,7328; deste segue com azimute de \n104°0T51\" e distância 6,423m, confrontando com o Bar, até o Vértice V-\n\nazimute de 12°54\n,\n21\" e distância 5,794m, confrontando com o Bar até o \nVértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma \nÁrea de 1009,41m\n2\n e Perímetro de 135,764m. \nII - CONFRONTANTES: Está situado limitando-se ao Norte \ncom a Avenida Elber Ribeiro, ao Sul com área Remanescente de \nPropriedade da Prefeitura, a Leste com Supermercado Júnior e a Oeste com \nárea de Propriedade de Terceiros. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, pará fins de \nimplantação de um Centro Comunitário, no âmbito das ações \ndesenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e \ndo Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por \nvia administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \nàrr^ \n$^^ -\nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° tf. Oé? \nDEi^D E ftbfilJL DE 2010 \ndo Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da \nárea de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^d e O^ULÇ de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCEÉOÊtÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor ÉarmosaL bezerra ^ \nSecretário de Estado da %nfráestrutura \nMaria Lúcia de^yliveira Falcon \nSecretária de Estado do/Planejamento, \nHabitação e do pesenvojfvimento Urbano \nu \nMárM^ífiiíe^dédRezende \nProcuraãor-Gerai ws Estado \nloão l%fscá-tte fféndonça \nSecretário de Estããbae Governo \nDECLARA/2 10504 10 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3420,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}