{"files":[{"ato":{"id":34228,"numero":"1.312","dataCadastro":"2025-12-03T09:32:03.387243","dataAto":"2025-12-02T00:00:00","dataPublicacao":"2025-12-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução nº 06, de 21 de agosto de 2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe- FUNCAP/SE, que dispõe sobre aprovação da Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, da referida Fundação, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1312,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1312-2025.pdf","consolidado":false,"idAto":34228}],"content":[{"idAto":"34228","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.312\nDE  02  DE  DEZEMBRO  DE 2025\nHomologa a Resolução nº 06, de 21 de\nagosto de 2025, do Conselho\nDeliberativo da Fundação de Cultura e\nArte Aperipê de Sergipe- FUNCAP/SE,\nque dispõe sobre aprovação da Portaria\nnº 90, de 21 de agosto de 2025, da\nreferida Fundação, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023; bem em cumprimento ao Ofício nº 805/2025-\nFUNCAP, e\nConsiderando que é dever do Estado assegurar a todos o pleno\nexercício dos direitos culturais, conforme art. 216 da Constituição Federal;\nConsiderando que a utilização contínua de equipamentos\npúblicos culturais é uma das diretrizes do Sistema Nacional de Cultura\n(SNC), de que trata a Lei (Federal) nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e da\nPolítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei\n(Federal) nº 14.399, de 8 de julho de 2022;\nConsiderando que os arts. 11 e 12 da Lei nº 9.458, de 03 de\nmaio de 2024, atribuem competência ao Governador do Estado para\nautorizar a exploração econômica de imóveis públicos estaduais;\nConsiderando que a Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, e o\nDecreto nº 1.105, de 14 de abril de 2025, atribuem expressamente\ncompetência à FUNCAP para a administração dos equipamentos culturais e\nartísticos vinculados à Fundação, garantindo o seu funcionamento e acesso\nao público;\nConsiderando que a utilização de bens imóveis públicos pode\nser remunerada, na forma do art. 41 da Lei nº 9.458, de 03 de maio de\n2024; e\nConsiderando, por fim, a importância de estimular a utilização\ncontínua dos equipamentos culturais como o Teatro Tobias Barreto, o\nTeatro Atheneu, o Complexo Cultural Gonzagão e o Centro de\nCriatividade;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a Resolução nº 06, de 21 de agosto de\n2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de\nSergipe, que aprova a Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, da referida\nFundação, que com este Decreto são publicadas.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e\n137º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nAntônio Carlos Valadares Filho\nSecretária de Estado da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.\nGOVERNO DO ESTADO\nFUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE\nRESOLUÇÃO Nº 06\nDE 21 DE AGOSTO DE 2025\nAprova a Portaria nº 90, de 21 de\nagosto de 2025, que estabelece normas\npara autorização de uso de espaço\npúblico para pauta e utilização de\nequipamentos culturais dos Teatros\nAtheneu e Tobias Barreto, do\nComplexo Cultural Gonzagão e do\nCentro de Criatividade da Fundação de\nCultura e Arte Aperipê de Sergipe.\nO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE\nCULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 34, incisos I e\nII da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019; e tendo em vista o que ficou\ndeliberado em Reunião deste Conselho, realizada nesta data, formula as\nseguintes considerações:\nConsiderando a fomentação e valorização dos artistas e\nprodutores sergipanos;\nConsiderando a necessidade de atualização dos preços dos\nalugueis praticados nos espaços culturais;\nConsiderando a necessidade de regulamentar as regras atuais e\natualização dos textos nos contratos;\nR E S O L V E:\nArt. 1º Aprova a Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, do\nPresidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê - FUNCAP/SE, que com\nesta Resolução é publicada.\nArt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nSALA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO\nDE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, em\nAracaju, 21 de agosto de 2025.\nJOSÉ MACEDO SOBRAL\nPresidente do Conselho\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}