{"files":[{"ato":{"id":34395,"numero":"29309","dataCadastro":"2025-12-16T08:50:49.531017","dataAto":"2013-06-18T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 016/2013, de 30 de abril de 2013, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — SERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para realização do censo previdenciário dos pensionistas, e dá outras providências. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":29309,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"D-29309-2013.pdf","consolidado":false,"idAto":34395}],"content":[{"idAto":"34395","conteudo":"orack,\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO No02.9- 509\nDEJE` DE JOM/--/0 DE 2013\nHomologa a Portaria n° 016/2013, de 30 de abril\nde 2013, do Instituto de Previdência dos\nServidores do Estado de Sergipe —\nSERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a\ncriação do Grupo de Trabalho para realização do\ncenso previdenciário dos pensionistas, e dá outras\nprovidências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,\nde 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de\ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de\nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de\ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007,\nDECRETA:\nArt. 1° Fica homologada a Portaria n° 016/2013, de 30 de abril\nde 2013, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe —\nSERGIPEPREVIDÊNCIA, que dispõe sobre a criação do Grupo de\nTrabalho para realização do censo previdenciário dos pensionistas, que\ncom este Decreto é publicada.\nArt. 2°\nO Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° deste\nDecreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões\nperiódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar\nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEGOV, até o 50\n(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades\ndesenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento\ndo mesmo.\nArt. 3°\nA substituição de integrantes da Comissão poderá ser\nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do\nPlanejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário\nde Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas\nnecessárias para a sua publicação.\nArt. 4°\nPela participação no Grupo de Trabalho instituído por\neste\nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens\ndigh\nGOVERNO DE SERGIPE \t 2\nDECRETO N° agjOg\nDE ,/ e' DE it/W/10 DE 2013\nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico,\nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão\ndo Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas\nlegais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV,\ndo art. 4\ndo Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.\nArt. 5\nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6°\nRevogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, ,/ g' de \t de 2013; 192° da Independência\ne 125° da República.\nr \\R\nJACKS \t • .‘ 1,er1V -LIAL\nGOVE jD SR DO ESTADO,\nERCÍCIO\nSERGIPE\nPREVIDÊNCiA\nPORTARIA N° 016/2013\nDe 30 de abril de 2013\nDispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho\ne dá outras providências.\nO Diretor Presidente do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Sergipe -\nSERGIPEPREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com Art. 11,\nincisos I e IV, da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006, tendo em vista o que dispõe o Decreto n\"\n24.571, de 31 de julho de 2007 e ainda:\nConsiderando o que dispõe o art. 5°, incisos I e IV da Lei 5.852, de 20 de março de 2006. que atribui\nao SERGIPEPREVIDÊNCIA a competência de executar ações institucionais pautadas\nprimordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro de segurados e beneficiários,\nbem como de proposição de normas e procedimentos em assuntos afetos à sua área de atuação.\nConsiderando o que dispõe o art. 93 da Lei Complementar n' 113 de 01 de novembro de 2005. que\ndetermina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social — RPPSISE.\ncom  base e critérios em estudos atuariais objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial.\nConsiderando a necessidade de atualização periódica de cadastros de pensionistas que percebem\npensões pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS/SE gerido pelo Instituto de Previdência\ndos servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA.\nRESOLVE:\nArt. I° — Constituir Grupo de Trabalho para execução do recenseamento geral dos pensionistas que\npercebem pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social — RPPS/SE gerido pelo Instituto de\nPrevidência do Estado de Sergipe — SERGIPEPREVIDÊNCIA.\nArt. 20 — O Grupo de Trabalho ora constituído terá duração de 01(um) ano e será composto pelos\nservidores abaixo identificados, fazendo jus a um adicional pecuniário de 30 UFP/SE (Unidade Fiscal\nPadrão do Estado de Sergipe). observando os limites estabelecidos na Lei 2.148/77 e Decreto n'\n24.571. de 31 de julho de 2007.\n111— Victor Ulysses Vieira Rocha — CPF n° 588.791.885-34\nIV — Gilvania da Silveira — CPF n° 480.941.105-20\nV — Gleide Selma Araujo Oliveira - CPF n° 266.970.685-15\nArt. 3 ° — Os membros do Grupo de Trabalho farão relatório mensal sobre o andamento dos trabalhos\npara acompanhamento da Diretoria Executiva, devendo, ainda, produzir relatório conclusivo de suas\natividades ao término dos trabalhos.\nArt. 4' - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.\nArt. 5\n- Revogam-se as disposições em contrário.\nAugusto Fábio Of iveir ' a dos Santos\nDiretor Presidente\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}