{"files":[{"ato":{"id":3461,"numero":"29.037","dataCadastro":"2022-03-07T16:34:00.332563","dataAto":"2013-02-06T00:00:00","dataPublicacao":"2013-02-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa as Portaria nº 655, de 06 de novembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da Comissão de Avaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29037,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDIvMjAxM18yOS4wMzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":3461}],"content":[{"idAto":"3461","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°. 29.037 \nDE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 \nHomologa as Portarias n° 655, de 06 de novembro de 2012, \nque prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da comissão de \navaliação do trânsito na capital e no interior, com ênfase nos \nCentros de Atendimentos, de acordo com as normas \nestabelecidas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, no \nâmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe -\nDETRAN/SE, e dá outras providencias. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) \nn° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. V Fica homologada a Portaria n° 655, de 06 de novembro de 2012, que prorroga por \nmais 01 (um) ano, o prazo de vigência dos trabalhos da comissão de avaliação do transito na capital e no \ninterior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.503, \nde 23 de setembro de 1977, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que \ncom este Decreto é publicada. \nArt 2\" A Comissão que trata o art 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em \nata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° \n(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, \nsob pena de desfazimento das mesmas. \nArt. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a \npartir de 1° de janeiro de 2013. \nArt. 4° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 06 de fevereiro de 2013; 192\" da Independência e 125° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nDocumento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, \nacesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.119.7 \n05.146.5 \n^ x \nI3\nÍ \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 655/2012 \nDE 06 DE NOVEMBRO DE 2012. \nProrroga o prazo dos trabalhos da comissão de avaliação do trânsito \nna capital e no interior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, de \nacordo com as normas estabelecidas na Lei. 9.503/97, e dá outras \nprovidências. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE \nSERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° \n5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, \nConsiderando, o que dispõe o artigo 14, parágrafo I\no\n da Lei 5.785 de 22 de dezembro de 2005. \nConsiderando o que dispõe os Artigos 5\no\n, 6\no\n, seus incisos, e 22° e seus incisos; da Lei 9.503/9, que institui o \nCódigo de Trânsito Brasileiro, sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de transito dos Estados, \nno âmbito da sua circunscrição fiscalizar, avaliar e executar medidas referentes ao cumprimento da Lei. \nConsiderando a necessidade de dotar nos Centros de Atendimentos meios para subsidiar a perfeita \naplicabilidade das normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Braseiro, nos meios de sua necessidade \noperacional. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Avaliação do Trânsito na Capital e no \nInterior, com ênfase nos Centros de Atendimentos, criada pela Portaria n° 093/2009, de 10 de março \nde 2009, homologada pelo Decreto n° 26.114, de 04 de maio de 2009 (Diário Oficial do dia 15 de \nmaio de 2009); prorrogada pela Portaria n° 996/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo \nDecreto n° 27.657, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial do dia 02.02.2011); prorrogada pela \nPortaria n° 738/2011, de 28 de novembro de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.302, de 29 de \ndezembro de 2011 (Diário Oficial do dia 05.01.2012), de acordo com as normas estabelecidas na Lei \n9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. \nArt. 2\no\n - Ficam Designados os Servidores abaixo mencionados pára, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a Comissão de que trata o Art. I\no\n. desta Portaria: \nMARIZE SANTANA CRUZ \nRG. N\" 4290364/ SSP-SE - CPF 102.753.635-20 \nFRANCISCO ALVES DE OLIVA \nRG. N° 277.094/5SP-SE - CPF 120.077.225-034 \nMARIA SILV1NA ANDRADE DANTAS \nRG. N° 800.585-0/SSP-SE - CPF 352.610.645-20 \nJOSÉ FERNANDO FILHO \nRG. N\" 737,547/SSP-SE - CPF 338.037.495-49 \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50-www.detran.se.eov.br \nE.mail: presigdetran.ae.gov.br \nTrânsito seguro, direito de todos. \nArt 3\no\n - A Comissão constituída nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos das \nCentrais de Atendimentos da capital, nas suas circunscrições, e fiscalizar o fiel cumprimento das \nnormas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; \nArt 4\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2013. \nArt. 5\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), alterado pelo Decreto \nN° 28.855, de 23 de outubro de 2012 (Diário Oficial N° 26.595, DE 26.10.2012), sobre a \nconstituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares \npertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2013. \nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. \naço qfe COSTA, \nsidi \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2091 -3226-2042 \nCEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50-www.detran.se.pov.br \nE.mail: presi6detran.s6.gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3461,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}