{"files":[{"ato":{"id":34619,"numero":"9.797","dataCadastro":"2026-01-13T16:21:58.904111","dataAto":"2025-12-10T00:00:00","dataPublicacao":"2025-12-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos da  Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, que institui o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para membros e servidores do Ministério Público de Sergipe, e dá providências correlatas. 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204º da Independência e 137º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Ministério Público\nReproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 11 de dezembro de\n2025.\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2026.\nANEXO ÚNICO\n“LEI Nº 7.375\nDE 29 DE DEZEMBRO DE 2011\nANEXO I\nAUXÍLIO SAÚDE – SERVIDORES ATIVOS\nINCIDÊNCIA\nVALOR BASE DO\nAUXÍLIO-SAÚDE\nCONCEDIDO AOS\nSERVIDORES (R$)\nPERCENTUAL VALOR TOTAL\nAté 39 anos R$ 1.654,76 - R$ 1.654,76\nAté 39 anos\n(Servidores ou dependentes\ncom deficiência ou portador\nde doença grave)\nR$ 1.654,76\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\nR$ 1.985,71\nDe 40 a 49 anos R$ 2.013,25 - R$ 2.013,25\nDe 40 a 49 anos\n(Servidores ou dependentes\ncom deficiência ou portador\nde doença grave)\nR$ 2.013,25\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\nR$ 2.415,90\nDe 50 a 59 anos R$ 2.100,26\n16%\n(art. 2º, §1º, II)\nR$ 2.436,30\nDe 50 a 59 anos R$ 2.100,26\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\nR$ 2.520,31\nA partir de 60 anos R$ 2.491,55\n22%\n(art. 2º, §1º, II)\nR$ 3.039,69\nANEXO II\nAUXÍLIO SAÚDE – SERVIDORES INATIVOS\nINCIDÊNCIA\nVALOR BASE DO\nAUXÍLIO-SAÚDE\nCONCEDIDO AOS\nSERVIDORES (R$)\nPERCENTUAL VALOR TOTAL\nAté 39 anos R$ 1.970,83 - R$ 1.970,83\nAté 39 anos\n(Servidores ou dependentes\ncom deficiência ou portador\nde doença grave)\nR$ 1.970,83\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\nR$ 2.365,00\nDe 40 a 49 anos R$ 2.329,32 - R$ 2.329,32\nDe 40 a 49 anos\n(Servidores ou dependentes\ncom deficiência ou portador\nde doença grave)\nR$ 2.329,32\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\nR$ 2.795,18\nDe 50 a 59 anos R$ 2.416,33\n16%\n(art. 2º, §1º, II)\nR$ 2.802,94\nDe 50 a 59 anos R$ 2.416,33\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\nR$ 2.899,59\nA partir de 60 anos R$ 2.807,62\n22%\n(art. 2º, §1º, II)\nR$ 3.425,29\nANEXO III\nAUXÍLIO SAÚDE – MEMBROS\nATIVOS E APOSENTADOS\nINCIDÊNCIA\nVALOR BASE DO\nAUXÍLIO-SAÚDE\nPERCENTUAL VALOR TOTAL\nAté 49 anos\n10% do seu próprio\nsubsídio/proventos\n-\n10% do seu\npróprio subsídio\nAté 49 anos\n(Membros ou dependentes\ncom deficiência ou portador\nde doença grave)\n10% do seu próprio\nsubsídio/proventos\n20%\n(art. 2º, §1º, I)\n12% do seu\npróprio subsídio\nA partir de 50 anos\n10% do seu próprio\nsubsídio/proventos\n50%\n(art. 2º, §1º, II)\n15% do seu\npróprio subsídio”\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}