{"files":[{"ato":{"id":3475,"numero":"20.945","dataCadastro":"2022-12-19T13:02:43.535304","dataAto":"2002-08-29T00:00:00","dataPublicacao":"2002-08-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso XII do \"caput, e acrescenta o § 24, do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido da indústria têxtil.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20945,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDgvMjAwMl8yMC45NDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":3475}],"content":[{"idAto":"3475","conteudo":"J \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°a% $fc \nDE â3 DE rt GOSTO DE 2002 \nAltera o inciso XII do \"capuf, e acrescenta o \n§ 24, do art. 47 do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, quanto a crédito \npresumido da indústria têxtil. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transportes \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica alterado o inciso XII do art. 47 do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando \na vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 47.... \nXII - à indústria têxtil, nos percentuais abaixo indicados, a \nserem aplicados sobre os valores do ICMS devido nas operações de \nprodução propriá, observado o disposto nos §§ 4°\nt\n 5°\nf\n 8°\nf\n 19, 20, 23 e \n\no)... \n§l\nl \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o § 24 ao art. 47 do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 2002, com a seguinte \nredação: /Js \nOh. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N%gf r \nDE âS DE fiéosrO DE 2002 \n\"Art 47,... \nfr... \n§ 24 . O contribuinte que utilizar o crédito presumido de \nque trata o inciso XII do \"caput\" deste artigo poderá utilizar do \ncrédito fiscal de que trata o inciso XI do \"caput\" do art 43 deste \nRegulamento, no montante igual ao valor resultante do cálculo \nentre o imposto destacado no documento fiscal e o percentual de \n29,41%, (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por \ncento),\" \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir do período de apuração relativo ao mês de \nagosto de 2001. \nArt. 4°, Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $3 de fx^J%T de 2002; 181° da Independência e 114° \nda República. \n,^€ - /^ -\nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nsônia Maria Santana Santos \nSecretário de Estado da Fazenda \nem Exercíci \nRobérRTRoc \nmb^Chejna Cosã Civil \nEm Exercido \nALTERA302002 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}