{"files":[{"ato":{"id":3486,"numero":"27.029","dataCadastro":"2022-03-07T16:34:23.983178","dataAto":"2010-04-16T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa portaria nº 257, de 25 de março de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação de obras e serviços de engenharia, e da outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27029,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDQvMjAxMF8yNy4wMjk=.pdf","consolidado":false,"idAto":3486}],"content":[{"idAto":"3486","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âl- CZ3 \nD E 7 ^ DE ^b^lJL DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 257, de 25 de março \nde 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, \nque dispõe sobre a criação de Comissão \nEspecial de Licitação de obras e serviços de \nengenharia, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, \nde 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dc \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de \n\ndispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 257, de 25 dc março dc \n2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que dispõe sobre a criação de \nComissão Especial de Licitação de obras e serviços de engenharia. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob \npena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, \nque deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este \ntome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por esto \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\nSergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no \ndo Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Deçrelo^entra em vigor na data de sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3% 0^3 \nDEy^D E tf S íf JI DE 2010 \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 16 de dfójjU de 2010; 189° da Independência c \n122° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DJTESTADO \nMônico snmpaiQ^ae.^07ynmo \nSecretápHTãe Estado daSaúde \nfó de Mendonça \nEstoãsideGo vem o \nHOMOLOGA/222010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 257, DE 25 DE MARÇO DE 2010 \nConstitui Comissão Especial de Licitação, \nno âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, \ncom a finalidade de licitar obras e serviços de \nengenharia, e dá providências correlatas. \nA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, \nde conformidade com a Lei n° 2.148, de 21/12/1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em seus incisos I, II e XVI e no art. 51 da \nLei n° 8666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe a Lei n° 6.594 de 04 \nde maio de 2009, além do Decreto n° 25.157 de 31 de julho de 2007 e o decreto n° 24.799 de 01 de \nnovembro de 2007; \nRESOLVE: \nArt. 1\no\n - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, a \nComissão Especial de Licitação, com a finalidade de realizar procedimentos licitatórios, destinados à \ncontratação de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia, notadamente \nconstrução, reforma, ampliação e manutenção predial, assim como elaboração de projetos de \nengenharia, nas unidades vinculadas a esta Secretaria. \nArt. 2\no\n - As licitações submetidas a esta Comissão abrangerão a utilização de \nrecursos financeiros do tesouro estadual no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e qualquer \nque seja o valor quando se tratar de recursos de créditos especiais e de programas ou projetos \nespeciais, nos termos da Lei n° 6.594, de 04 de maio de 2009. \nArt. 3\no\n - A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos de que trata o art. \n1\no\n desta Portaria é composta dos seguintes membros: \n1. Carla Christine Santos Fernandes CPF. n° 858.919,325-04; \n2. Ana Paula Dinísio da Silva CPF. n° 806.669.145-91; \n3. Nilton Araújo Pinheiro CPF. n° 135.326.855-15 \n§ 1\no\n - A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida por \nAna Paula Dionísio da Silva, cabendo Nilton Araújo Pinheiro exercer as funções de Secretário desta \nComissão; \n§ 2\no\n - Nos seus eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve \nser substituído pelo membro indicado no inciso 2. \nArt. 4° - A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogada por igual período, a critério da Secretária de Estado da Saúde. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de \ntrabalho técnico equivalente a 30 (trinta) UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), \nobservados os limites estabelecidos pelo Artigo 187, parágrafo 1\no\n da Lei n° 2.148/77, e de \nconformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31/06/200. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as \ndisposições em contrário. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete da Secretaria de Estado da Saúde, 25 de março de 2010. \nMÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO \nSecretária de Estado da Saúde \nEI PRAÇA GENERAL VALADÃO N.° 32 - PALÁCIO SERIGY - CENTRO \nCEP.: 49010-520 - ARACAJU - ESTADO DE SERGIPE - CNPJ: 04.384.829/0001-96 \nQTE I C(TAV /70^ V)IA-QdQA Dl I V)?A-QZKaC3 \"„,„„ caid e co nmi hi-\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3486,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}