{"files":[{"ato":{"id":3488,"numero":"25.006","dataCadastro":"2022-03-07T16:34:25.667993","dataAto":"2008-01-30T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 2.178.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25006,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDEvMjAwOF8yNS4wMDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3488}],"content":[{"idAto":"3488","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°^OT \nDE30 DE J^V/ÉJF i O DE 2008 \nAbre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 2 178.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. \nDECRETA: \nArt. 1\no\n- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n2.178.000,00 (dois milhões cento e setenta e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentarias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nERRADICAÇÃO DA POBREZA \n081820260.8588 - Ações Emergenciais \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física \n083060266.7600 - Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite \nTP 99 - Estado de Sergipe \n\n3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores \n\nDO ADOLESCENTE \n082430265.7492 - Apoio ao Reordenamento dos Abrigos de Sergipe \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3390.35 -Serviços de Consultoria R$ . 5.000,00 (070) \n\n3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (025) \n\n4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (025) \n082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (070) \n3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 9 000,00 (025) \n4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 26 000,00 (070) \n4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 30 000,00 (025) \nSUB-TOTAL R$ 2.178.000,00 \nTOTAL R$ 2178.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \nR$ \nR$ \nR$ \n1.600.000,00 \n150.000,00 \n150.000,00 \n(029) \n(025) \n(029) \nj^^L - m/M, \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°ãõ-,ooe \nDE30DE Jf)tSeTftO DE 2008 \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nERRADICAÇÃO DA POBREZA \n082430265.7596 - Incentivo ao Projeto de Família Acolhedora \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RS 278.000,00 (029) \n082440045.7585 - Intervenção em Áreas Emergencial e de Risco \nTP 99 - Estado de Sergipe \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 800.000,00 (029) \n082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de \nVulnerabilidade \nTP 99 -Estado de Sergipe \n\n083060266.7600 - Incentivo á Produção e ao Consumo do Leite \nTP 99 - Estado de Sergipe \n\n3390.32 -Material de Distribuição Gratuita „^R $ 150.000,00 (029) \nSUB-TOTAL R$ 2.178.000,00 \nTOTAL R$ 2.178.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de lOMJU^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. \nCAÁ^^Í-^ \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado\n / \nMaria Lúcia de Oliveira Fá Ico n \nSecretária de Estado do Planejamento \nNilson Nascimento Lima \nSecretário de/Estado da Fazenda \nAna Lkjcja vieira Menezes \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistênda/e do Desenvolvimento Social \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3488,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}