{"files":[{"ato":{"id":35010,"numero":"1.351","dataCadastro":"2026-01-28T09:07:13.755664","dataAto":"2026-01-27T00:00:00","dataPublicacao":"2026-01-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1351,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1351-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35010}],"content":[{"idAto":"35010","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.351\nDE  27  DE   JANEIRO   DE 2026\nDispõe sobre a renovação do Grupo de\nTrabalho Técnico para Padronização de\nProcedimentos Contábeis – GTCON, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso\nI, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários\nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, VI, “a”, da Constituição\nFederal, da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na\nLei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de\nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o disposto no  processo digital nº\n294/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e\nConsiderando o processo de convergência das Normas\nBrasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de\nContabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants –\nIFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do\nConselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de\nContabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar\ne normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração\nPública;\nConsiderando que a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de\npatrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação\ndas contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos\nmunicípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação\ndos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP;\nConsiderando a necessidade de continuar a implementação do\nPIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais\nno âmbito da Administração Pública Estadual,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica renovado, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de\n2026, o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos\nContábeis - GTCON, instituído pelo Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro\nde 2021.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  27 de  janeiro  de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araujo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}