{"files":[{"ato":{"id":352,"numero":"24.767","dataCadastro":"2022-03-07T15:24:07.701087","dataAto":"2007-10-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 21/2007, de 29 de agosto de 2007, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe –FAPITEC/SE, que dispõe sobre a criação de grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e dos detalhamentos técnicos necessários à formalização de Compras Centralizadas – SGCC/SEAD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24767,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTAvMjAwN18yNC43Njc=.pdf","consolidado":false,"idAto":352}],"content":[{"idAto":"352","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tyjé% \nDE Jf DE O(/rVBUODE 2007 \nHomologa a Portaria n° 21/2007, de 29 de agosto de \n2007, da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação \nTecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, \nque dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para \npreparar e encaminhar todas as especificações e \ndetalhamentos técnicos necessários à formalização \ndos editais de licitações pela Superintendência Geral \nde Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe \nsão conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de \nacordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de \n\nde 31 dejulhode2007, \nDECRETA; \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 21/2007, de 29 de agosto de 2007, da \nFundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe -\nFAPITEC/SE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e \nencaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização \ndos editais de licitações pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas -\nSGCC/SEAD, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é \npublicada. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração \nde 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndex endo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5\nÜ\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria \nn° 21/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da \nFundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe \nFAPITEC/SE. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a partir de 01 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nRepública. \nAracaju, J f de QUÀÜjyvo\n de\n 2007; 186° da Independência e 119\no\n da \n^jgoy^4 \nMARCELOÍDEDA CHAGAS \nGOVERNABOR DO ESTADO \nJorge Santana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento \nEconômico eda Ciência e Tecnologia \nroverno \nHOMOLOGA/1562007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nFUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE \n^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^ ^ \nPORTARIA N. 21/2007. \nDE 29 DE AGOSTO DE 2007. \nDispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho \ne dá outras providências. \nO Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica \ndo Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo seu \nEstatuto, aprovado através do Decreto n. 23.695, de 06 de março de 2006, e, \nConsiderando o disposto no Decreto n. 23.059, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a \nextinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo dos processos de compras no \nâmbito da Administração Direta, Autarquia e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; \nConsiderando que, para o encaminhamento do Processo Licrtatórío para a Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC/SEAD, toma-se necessário à formalização do procedimento de \nProcesso Administrativo, cujas informações lançadas são atribuídas e específicas da FAPITEC/SE; \nConsiderando a alta complexidade técnica das compras e serviços contratados pela FAPITEC/SE, a \nquem compete, por seus técnicos qualificados e sua Procuradoria Jurídica, estabelecer os \nparâmetros e especificações de suas contratações; \nConsiderando, por último, o que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da \nAdministração Pública Estadual, ser obrigação da FAPITEC/SE, como órgão integrante da \nAdministração Pública, elaborar as justificativas de dispensa e in exigi tolidade d e que tratam os artigos \n24, III a XXIV e 25, ambos da Lei n. 8.666/93. Ademais, a referida Instrução dispõe ainda que os \nórgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como pela \ndocumentação referente a pedidos de revisão e reajustes de preço \nRESOLVE \nArt. 1°. Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período o \nGrupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades: \nI. Execução, acompanhamento e prestação de contas de convênios firmados com as agências de \nfomento á pesquisa científica e tecnológica - FINEP, CNPq e CAPES; \nII. Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à \nformalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de \nlicitações; \nIII. Elaborar minutas de contratos e aditivos; \nIV. Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; \nV. Providenciar o pedido de licitação; \nVI. Preparar as declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para anexar ao Processo; \nVII. Providenciar as Solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de \nSergipe - CRAFI/SE; \nVIII. Encaminhar respostas a diligências e impugnações aos Editais FAPITEC/SE, quando solicitado \npela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD; \nIX. Apresentar informações a sua Procuradoria Geral, pará que a mesma possa apresentar \narrazoados em grau de recurso; \nX. Estabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas \nSGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os processos de licitações; \nAvenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz s/n - Centro Administrativo Augusto Franco - Bloco B - Bairro Capueho - CEP- 49 081-000 -\nAracaju/SE. \nS Telefone: 79 3259 3007 - E-meü preskJenciaQfBprtec.se gov br \nGOVERNO DE SERGIPE \nFUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SERGIPE \n^FAPITEC/SE^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ \nXI. Encaminhar, com regularidade, obedecendo estritamente os prazos estabelecidos em Lei, as \npublicações, sejam pará o Diário Oficial do Estado - DOE, sejam para jornal de grande circulação, \nquando for o caso; \nXII. Prestar todas as informações ao SISAP e aos Órgãos de Controle Externo; \nXIII. Providenciar os pedidos de Indenização. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho, ora instituído, será integrado por um Presidente e seus membros \nadiante especificados: Eliane Andrade de Jesus, Presidente, Cédula de Identidade n. 385.646 \nSSP/SE, CPF do MF n. 358.327.205-63; Odinilson de Oliveira Reis, Membro, Cédula de Identidade \nn. 814.195-9 SSP/SE, CPF do MF n. 451.008.965-15 e Cleide Maria Pereira de Melo, Membro, \nCédula de Identidade n. 4.701.666 SSP/PE, CPF do MF n. 909.305.844-49. \nArt. 3°. O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos \ndo Procedimento Licitatário que serão submetidos à Procuradoria Geral da FAPITEC/SE, antes \nmesmo de encaminhá-los á Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD. \nArt. 4\no\n. Os membros do Grupo de Trabalho perceberão individualmente, à título de participação, o \ncorrespondente a 25 (vinte e cinco) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme \nDecreto Governamental n. 15.356, de 19/06/95, enquanto perdurem os trabalhos. \nArt. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de \n\nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nAracaju/SE, 29jde agosto da%O07. \n)osé Ricardo de Pantana \nitor-Presidente da FAPITEC/SE \nAvenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz s/n - Centro Administrativo Augusto Franco - Bloco B - Bairro Capucho - CEP 49 081-000 -\nAracaju/SE. \nS Telefone 79 3259 3007 - E-mail presidenciaGfeprtec se gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":352,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}