{"files":[{"ato":{"id":35346,"numero":"1.362","dataCadastro":"2026-02-10T08:46:35.103409","dataAto":"2026-02-09T00:00:00","dataPublicacao":"2026-02-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso III do § 2º do art. 491; os incisos I e II do § 3º do art. 492; a alínea “b” do inciso III do §2º do art. 691; o parágrafo único do art. 796-Z-Y e os Itens 174 a 180 da tabela constante do  Item 18 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1362,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1362-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35346}],"content":[{"idAto":"35346","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.362\nDE  09  DE   FEVEREIRO   DE 2026\nAltera o inciso III do § 2º do art. 491; os incisos I e II\ndo § 3º do art. 492; a alínea “b” do inciso III do §2º do\nart. 691; o parágrafo único do art. 796-Z-Y e os Itens\ndo Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado\npelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;\ntendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1168/2026-PRO.ADM.-\nSEFAZ; e,\nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro\nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de\nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e\nIntermunicipal e de Comunicação – ICMS;\nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS nºs 63, de 11 de abril de\n2025; 131, 142 e 156, de 3 de outubro de 2025,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam alterados o inciso III do § 2º do art. 491; os incisos I e II\ndo § 3º do art. 492; a alínea “b” do inciso III do §2º do art. 691; o parágrafo único\ndo art. 796-Z-Y e os Itens 174 a 180 da tabela constante do Item 18 da Tabela II\ndo Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de\n“Art. 491. ...\n..............................................................................................................\n§ 2º ...\n..............................................................................................................\nIII – utilização de código específico para as prestações de que\ntrata esta cláusula, nos arquivos previstos no Convênio ICMS nº 115,\nde 12 de dezembro de 2003, ou Código de Classificação do Item\nprevisto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de\nComunicação, modelo 62 (Conv. ICMS 63/2025);\n.....................................................................................................”(NR)\n“Art. 492. ...\n..............................................................................................................\n§ 3º ...\nI - emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo\n21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou Nota\nFiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (modelo 62) -\n(Conv. ICMS 63/2025);\nII - utilizar os códigos de classificação de item específicos nos\narquivos previstos no Convênio ICMS nº 115/03 ou Código de\nClassificação do Item previsto para a Nota Fiscal Fatura Eletrônica\nde Serviços de Comunicação, modelo 62 (Conv. ICMS\n63/2025).”(NR)\n“Art. 691. ...\n..............................................................................................................\n§ 2º....\n..............................................................................................................\nIII – ...\n..............................................................................................................\nb) com bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00,\nquando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do\nSul (Convs. ICMS 174/2024 e 156/2025);\n.....................................................................................................”(NR)\n“Art. 796-Z-Y. ...\n..............................................................................................................\nParágrafo único. Para fins de registro na Escrituração Fiscal\nDigital – EFD – o imposto destacado nos documentos fiscais, na\ntributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo\nà substituição tributária – ICMS-ST, enquanto não desenvolvida\napuração própria do regime tributário monofásico (Conv. ICMS\n131/2025).” (NR)\n“ANEXO I\nDAS ISENÇÕES\nTABELA II\nISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO\n..............................................................................................................\nITEM 18. ...\nITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS\n... ... ...\n174(Conv. ICMS\n142/2025) 9021.90.19 ...\n175(Conv. ICMS\n142/2025 3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa\n176(Conv. ICMS\n142/2025 9021.90.19 \"Shunt\" lombo-peritonial\n177(Conv. ICMS\n142/2025 3917.40 ...\n178(Conv. ICMS\n142/2025 9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia \"standard\"\n179(Conv. ICMS\n142/2025 9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia\n180(Conv. ICMS\n142/2025 9021.90.19 ...\n... ... ...\n...................................................................................................”(NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2025, exceto em relação:\nI  - aos Itens 174 a 180 da tabela constante do Item 18 da Tabela II do\nAnexo I, na redação dada por este Decreto, que produz efeitos a partir de 24\noutubro de 2025;\nII – ao parágrafo único do art. 796-Z-Y, na redação dada por este Decreto,\nque produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2025;\nIII - a alínea “b” do inciso III do §2º do art. 691, na redação dada por este\nDecreto, que produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.\nAracaju, 09 de  fevereiro  de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}