{"files":[{"ato":{"id":35447,"numero":"1.366","dataCadastro":"2026-02-13T08:25:44.231644","dataAto":"2026-02-12T00:00:00","dataPublicacao":"2026-02-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA na revisão e atualização da Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1366,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1366-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35447}],"content":[{"idAto":"35447","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.366\nDE  12  DE   FEVEREIRO   DE 2026\nDispõe sobre a criação da Comissão\nEstadual para auxiliar o Conselho\nEstadual do Meio Ambiente – CEMA\nna revisão e atualização da Lei Geral\nde Licenciamento Ambiental do\nEstado de Sergipe, e dá outras\nprovidências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro\nde 2023; de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de\n2024; considerando a Lei (Federal) nº 15.190, de 08 de agosto de 2025; e\ntendo em vista o constante no Processo eletrônico nº 40/2026-PRO.ADM.-\nSEGOV;\nConsiderando a necessidade urgente de atualização da Lei nº\n8.497, de 28 de dezembro de 2018, e modernização dos processos\nambientais do Estado de Sergipe;\nConsiderando que cabe ao Conselho Estadual do Meio\nAmbiente – CEMA formular políticas públicas ambientais, propor\ndiretrizes e edição de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente\necologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;\nConsiderando a salutar união de setores estratégicos do\nGoverno do Estado para construção do novo procedimento de\nlicenciamento ambiental, respaldado na Política Nacional do Meio\nAmbiente,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Sergipe, a\nComissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente –\nCEMA na revisão e atualização da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de\n§ 1º A comissão mencionada no “caput” deste artigo terá\natuação complementar e de apoio técnico às atribuições do Conselho\nEstadual do Meio Ambiente, como instância preparatória de estudos e\nproposição de minuta de projeto de lei.\n§ 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá\nrequisitar aos demais órgãos e entes da Administração Direta e Indireta as\ninformações, documentos e subsídios técnicos necessários à consecução de\nseus objetivos.\nArt. 2º A Comissão será composta por um membro titular e um\nsuplente de cada um dos seguintes órgãos da Administração Pública\nEstadual:\na) Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, a\nquem caberá a presidência da comissão;\nb) Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e\nAções Climáticas – SEMAC;\nc) Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe – PGE;\nd) Secretaria Especial de Governo - SEGOV;\ne) Agência Sergipe de Desenvolvimento - Desenvolve-se.\n§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos\ntitulares dos respectivos órgãos ou entidades.\n§ 2º Na ausência do Presidente, a Comissão será presidida pelo\nrepresentante da SEMAC.\nArt. 3º A função de membro da Comissão criada por este\nDecreto é considerada de relevante interesse público e não será\nremunerada.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.\nAracaju/SE, 12 de  fevereiro  de 2026; 206º da Independência e\n139º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nDeborah Cristina de Andrade Menezes Dias\nSecretária de Estado do Meio Ambiente,\nSustentabilidade e Ações Climáticas\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}