{"files":[{"ato":{"id":35575,"numero":"1.372","dataCadastro":"2026-02-25T08:53:04.395032","dataAto":"2026-02-24T00:00:00","dataPublicacao":"2026-02-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Pedra Mole e Pinhão, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1372,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1372-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35575}],"content":[{"idAto":"35575","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.372\nDE  24  DE   FEVEREIRO   DE 2026\nDeclara de Utilidade Pública, para fins\nde desapropriação, área de terra situada\nentre os Municípios de Pedra Mole e\nPinhão, no Estado de Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08\nde janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº\n3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º,\ninciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo\ndigital nº 1968/2025-PRO.ADM.-DER/SE; e,\nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar\nmedidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente,\npara o desenvolvimento social, econômico e político do Estado,\npossibilitando melhores condições de vida para a sua população;\nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as\nde ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de\nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de\nsociabilização das respectivas populações;\nConsiderando que a Implantação e Pavimentação do Acesso\n066, Trecho Cidade de Pedra Mole / Entroncamento SE-179, com extensão\naproximada 6,30 km, entre os Municípios de Pedra Mole e Pinhão, neste\nEstado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que\natenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade,\nincrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e\nindustrial desta região do Estado;\nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para\na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível,\nrevelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal\nde sua desapropriação,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de\ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 189.000,00\nm² (cento e oitenta e nove mil metros quadrados), em uma extensão\naproximada de 6,30 km (seis vírgula trinta quilômetros), com as\nbenfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários\nrelacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de\nPedra Mole e Pinhão, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de\nR$ 920.520,64 (novecentos e vinte mil, quinhentos e vinte reais e sessenta\ne quatro centavos), a ser indenizado com recursos oriundos da\nClassificação Orçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso\nParágrafo único. A área de terra de que trata o “caput” deste\nartigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de\nlargura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa\nde situação constante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2º A área de terra declarada de utilidade pública nos\ntermos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por\nintermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento\nEstadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para\nImplantação e Pavimentação do Acesso 066, Trecho Cidade de Pedra Mole\n/Entroncamento SE-179, com extensão aproximada 6,30 km, entre os\nMunicípios de Pedra Mole e Pinhão, neste Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Estado de Sergipe, diretamente ou através do\nDepartamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE,\nfica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em\narticulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE\nou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da\nlegislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada\nde utilidade pública por este Decreto.\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dos\nrespectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de\nque trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de\n1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto\ndevem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento\ndo Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual\nde Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju/SE, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e\n138º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCarlos Pinna de Assis Júnior\nProcurador-Geral do Estado\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.\nANEXO I\nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS:\nN° PROPRIETÁRIO\nANEXO II\nMAPA DE SITUAÇÃO\nRodovia: Acesso 066\nTrecho: Cidade de Pedra Mole / Entroncamento SE-179, entre os\nMunicípios de Pedra Mole e Pinhão, neste Estado de Sergipe.\nExtensão Aproximada: 6,30 km\nFaixa de Domínio: 30,00 m\nÁrea Aproximada: 189.000,00 m²\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}