{"files":[{"ato":{"id":35749,"numero":"1.383","dataCadastro":"2026-03-04T08:11:20.771845","dataAto":"2026-03-03T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Major PM R/R Antônio de Oliveira Silva Junior, da Reserva Remunerada,  da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1383,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1383-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35749}],"content":[{"idAto":"35749","conteudo":"      GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.383\nDE  03  DE   MARÇO   DE 2026\nConvoca Major PM R/R\nAntônio de Oliveira Silva\nJunior, da Reserva Remunerada,\nda Polícia Militar do Estado de\nSergipe, para o Serviço\nVoluntário no BESP/PMSE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,\nVII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto\nna Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº\n2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e\ndas demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores\npoliciais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta\ndo proc. digital nº 267/2026-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do\nEstado de Sergipe - PMSE, e\nConsiderando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de\n2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que\ndispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros\nMilitares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço\nVoluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de\ndezembro de 1976;\nConsiderando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que,\nem seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação,\naos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada,\nque forem convocados e passarem para o Serviço Ativo;\nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo\nGoverno do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a\nexpedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003,\nalterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014;\nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a\nconveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do\nlimite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25\nde setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril\nde 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica convocado o Major PM R/R,  ANTÔNIO DE\nOLIVEIRA SILVA JUNIOR, CPF nº XXX.284.615-XX, da Reserva\nRemunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço\nVoluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066,\nde 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de\nsetembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de\n5.699, de 16 de agosto de 2005.\nArt. 2º O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições\nde volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o\ndesempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao\nBatalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a\nsubordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o\nmais, concernentes ao Policial Militar convocado, nos termos do art. 1º\ndeste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº\n22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787,\nde 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar,\nno que couber, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de\n1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas\nlegais regulamentares dos servidores bombeiros e policiais militares do\nEstado de Sergipe.\nArt. 3º O Policial Militar que, convocado na forma deste\nDecreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no\nServiço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente\ninclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº\n5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições,\ncritérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação,\nproduzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao\nServiço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à\nSecretaria de Estado da Administração – SEAD.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 03 de  março  de 2026; 205ª da Independência e\n138ª da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}