{"files":[{"ato":{"id":35794,"numero":"9.911","dataCadastro":"2026-03-05T16:58:47.094739","dataAto":"2026-03-04T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Dia e a Semana Estaduais dos Técnicos Industriais e dos Estudantes Técnicos Industriais, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9911,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9911-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35794}],"content":[{"idAto":"35794","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.911\nDE  04  DE   MARÇO   DE 2026\nInstitui o Dia e a Semana Estaduais dos\nTécnicos Industriais e dos Estudantes\nTécnicos Industriais, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica instituído o Dia dos Técnicos Industriais e dos\nEstudantes Técnicos Industriais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de\nsetembro.\nArt. 2º Fica instituída a Semana dos Técnicos Industriais e dos\nEstudantes Técnicos Industriais, a ser comemorada, anualmente, na semana em\nque estiver contido o dia instituído no art. 1º desta Lei.\nArt. 3º Durante a semana de que trata o art. 2º desta Lei o Poder\nExecutivo pode promover, em conjunto com instituições de ensino profissional\ne conselho de classe, atividades e eventos que visem destacar a relevância da\nformação técnico-industrial e da atuação dos Técnicos Industriais para o\ndesenvolvimento socioeconômico do Estado.\nArt. 4º As efemérides instituídas por esta Lei devem ser incluídas\nno Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  04  de  março  de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}