{"files":[{"ato":{"id":35801,"numero":"1.384","dataCadastro":"2026-03-05T17:14:12.000229","dataAto":"2026-03-05T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Santa Luzia do Itanhy, no dia 05 de março de 2026, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1384,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1384-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35801}],"content":[{"idAto":"35801","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.384\nDE  05  DE   MARÇO   DE 2026\nTransfere simbolicamente a Capital do\nEstado de Sergipe e a sede do Governo\nEstadual para o Município de Santa\nLuzia do Itanhy, no dia 05 de março de\n2026, durante a realização do Programa\n“Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”,\nconforme autorização conferida pela Lei\nn° 9.174, de 21 de março de 2023.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de\nSergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Santa Luzia do\nItanhy, no dia 05 de março de 2026, durante a realização do Programa\n“Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela\nLei n° 9.174, de 21 de março de 2023.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nSanta Luzia do Itanhy/SE, 05 de  março   de 2026; 205º da\nIndependência e 138º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}