{"files":[{"ato":{"id":35813,"numero":"1.385","dataCadastro":"2026-03-09T08:34:00.514893","dataAto":"2026-03-06T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1385,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1385-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35813}],"content":[{"idAto":"35813","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.385\nDE  06  DE   MARÇO    DE 2026\nAltera o § 2º do art. 2º do Decreto nº\n26.363, de 19 de agosto de 2009, que\ninstituiu a Câmara Técnica Estadual de\nGestão e Monitoramento do Pacto pelo\nEnfrentamento à Violência contra a\nMulher no Estado de Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº\n485/2025-ATNOR-SPM;\nConsiderando o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que\ninstituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo\nEnfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e\nConsiderando o Decreto nº 619, de 08 de março de 2024, que\nestabeleceu alterações e atualizações do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de\n2009, com o fim de adequá-lo à estrutura organizacional básica da\nadministração pública.\nD E C R E T A:\nArt. 1º Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto\nde 2009, que passa a vigorar com seguinte redação:\n“Art. 2º ...\n..............................................................................................................\n§ 2º Dentre os representantes da Secretaria de Estado da\nSegurança Pública - SSP, deve haver a indicação de nove\nrepresentantes, distribuídos da seguinte forma:\nI – 01 (um) representante da Assessoria de Planejamento\nda SSP;\nII- 02 (dois) representantes da Polícia Civil, sendo um\nindicado do quadro de servidores do Departamento de\nAtendimento aos Grupos Vulneráveis - DAGV e outro do\nDepartamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;\nIII- 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de\nSergipe - PMSE;\nIV- 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar\ndo Estado de Sergipe - CBMSE;\nV- 04 (quatro) representantes da Polícia Científica, sendo:\na) 01 (um) indicado do Instituto de Análise e Pesquisa\nForenses;\nb) 01 (um) indicado do Instituto Médico Legal;\nc) 01 (um) indicado da Papiloscópica; e\nd) 01 (um) indicado da Criminalística.” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  06  de  março  de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nGeorlize Oliveira Costa Teles\nSecretária de Estado de Políticas para as Mulheres\nJoão Eloy de Menezes\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}