{"files":[{"ato":{"id":35815,"numero":"1.387","dataCadastro":"2026-03-09T08:45:27.633378","dataAto":"2026-03-06T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Comitê Intersetorial de Gestão e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Sergipe – CIPEPM, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1387,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1387-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":35815},{"ato":{"id":35815,"numero":"1.387","dataCadastro":"2026-03-09T08:45:27.633378","dataAto":"2026-03-06T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Comitê Intersetorial de Gestão e Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Sergipe – CIPEPM, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1387,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1387-2026.pdf","consolidado":true,"idAto":35815}],"content":[{"idAto":"35815","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.387\nDE  06  DE   MARÇO   DE 2026\nInstitui o Comitê Intersetorial de\nGestão e Monitoramento do Plano\nEstadual de Políticas para as\nMulheres do Estado de Sergipe –\nCIPEPM, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o contido no processo eletrônico\nnº 910/2025-ANA.MIN.ESP.NOR-SPM; e,\nConsiderando que compete à Secretaria de Estado de Política\npara as Mulheres - SPM, no uso de suas atribuições legais e\nregulamentares, em consonância com o art. 20, I, da Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023, alterada pela Lei nº 9.373, de 15 de janeiro de 2024,\npromover especialmente a formulação, a coordenação e a articulação das\nações e projetos, em conjunto e cooperação com os demais órgãos e\nentidades do Poder Executivo, facilitando e apoiando a inclusão do\nconceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;\nConsiderando o inciso V, do art. 20, da Lei nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023, que disciplina a competência da Secretaria de Estado de\nPolíticas para as Mulheres para a articulação de políticas públicas de\nprevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;\nConsiderando que o inciso IV, do art. 3º da Constituição\nFederal preceitua como objetivo fundamental da República Federativa do\nBrasil, a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo;\nConsiderando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as\nFormas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao Brasil pelo\nDecreto (Federal) n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, que dispõe que os\nEstados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para eliminar a\ndiscriminação contra a mulher na vida política e pública do país e, em\nparticular, garantirão, em igualdade de condições com os homens, o direito\na participar na formulação de políticas governamentais e na execução\ndestas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em\ntodos os planos governamentais;\nConsiderando as deliberações das conferências estaduais de\npolíticas para mulheres no Estado de Sergipe;\nConsiderando ainda se tratar o tema de grande relevância e\nprioridade para a Administração Pública Estadual – Poder Executivo,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Gestão e\nMonitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres no Estado\nde Sergipe - CIPEPM, órgão colegiado, deliberativo, de caráter consultivo\ne permanente cujo objetivo é a articulação, formulação, implementação,\nmonitoramento e avaliação das ações governamentais que integram o Plano\nEstadual de Políticas para as Mulheres do Estado de Sergipe.\nArt. 2º Compete ao Comitê Intersetorial de Gestão e\nMonitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado\nde Sergipe - CIPEPM:\nI - elaborar e aprovar o plano de ações do Plano Estadual de\nPolíticas Públicas para as Mulheres no Estado de Sergipe;\nII - estabelecer as metas, os indicadores e as estratégias de\nacompanhamento da execução do plano de ações do Plano Estadual;\nIII - buscar estratégias comuns de implementação das políticas\npúblicas para as mulheres e a democratização da participação das mulheres\nnas diversas esferas institucionais e da sociedade civil e o exercício pleno\nda cidadania pelas mulheres sergipanas;\nIV - aprovar, anualmente, o calendário de reuniões ordinárias;\nV - aprovar, anualmente, o relatório de suas atividades;\nVI - aprovar o relatório final do plano de ações do Plano\nEstadual de Políticas para as Mulheres;\nVII - elaborar o seu regimento interno.\nArt. 3º O CIPEPM fica vinculado à Secretaria de Estado de\nPolíticas para as Mulheres.\nArt. 4º O CIPEPM será composto exclusivamente por\nmulheres, sendo 18 (dezoito) membras titulares com suas respectivas\nsuplentes que as substituirão em suas ausências e impedimentos, e será\nconstituído por:\nI - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado de Políticas\npara as Mulheres – SPM;\nII - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da\nAssistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;\nIII - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da\nSegurança Pública – SSP;\nIV - 01 (uma) representante de Secretaria Especial de\nPlanejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN;\nV - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da Casa\nCivil – SECC;\nVI - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da Saúde –\nSES;\nVII - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da Justiça\ne de Defesa do Consumidor – SEJUC;\nVIII - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado do\nEsporte e Lazer – SEEL;\nIX - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado do Turismo\n– SETUR;\nX - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da\nEducação – SEED;\nXI - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da\nAdministração – SEAD;\nXII - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado da\nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;\nXIII - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado do Meio\nAmbiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC;\nXIV - 01 (uma) representante da Secretaria de Estado do\nDesenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;\nXV - 01 (uma) representante da Secretaria Especial da Cultura\n– SECULT;\nXVI - 01 (uma) representante da Superintendência Especial da\nJuventude de Sergipe – SUPERJUV, unidade integrante da Secretaria de\nEstado da Casa Civil - SECC;\nXVII - 02 (duas) representantes do Conselho Estadual dos\nDireitos da Mulher de Sergipe – CEDM, não vinculadas ao Poder Público\nEstadual.\n§1º As membras titulares e as respectivas suplentes\nrepresentantes dos órgãos governamentais serão indicadas pelos titulares\ndos órgãos que representam e designadas em ato da Secretária de Estado de\nPolíticas para as Mulheres.\n§2º As membras titulares e suplentes do Conselho Estadual dos\nDireitos da Mulher de Sergipe serão indicadas por deliberação do\nColegiado do CEDM e designadas em ato da Secretária de Estado de\nPolíticas para as Mulheres.\nArt. 5º O CIPEPM será coordenado pela representante da\nSecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.\nArt. 6º O CIPEPM se reunirá, em caráter ordinário,\npresencialmente ou por videoconferência, bimestralmente e, em caráter\nextraordinário, mediante convocação da sua Coordenadora.\n§1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o\nquórum de aprovação é de maioria simples.\n§2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a\nCoordenadora do Comitê terá o voto de qualidade.\nArt. 7º O exercício da função de membra do CIPEPM não será\nremunerado e será considerado prestação de serviço público relevante.\nArt. 8º A participação das membras no Comitê será exercida\nsem prejuízo às atividades normais que porventura exerçam no âmbito do\nPoder Executivo e deve ser considerada na carga horária de trabalho.\nArt. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  06  de  março  de 2026; 205º da Independência e 138º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nGeorlize Oliveira Costa Teles\nSecretária de Estado de Políticas para as Mulheres\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}