{"files":[{"ato":{"id":35928,"numero":"2496","dataCadastro":"2026-03-13T11:02:06.562039","dataAto":"1984-07-02T00:00:00","dataPublicacao":"1984-07-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dá nova redação ao artigo 19 da Lei nº 2.326, de 30 de junho de1981, alterado pela Lei nº 2.353,de 25 de novembro de 1981, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":2496,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-2496-1984.pdf","consolidado":false,"idAto":35928}],"content":[{"idAto":"35928","conteudo":"L E I N.»á.^96\nDEOa D E JULHO D E 1984\nDá nova redação ao artigo 19 da\nLei n9 2.326, de 30 de junho de\n1981, alterado pela Lei n9 2.353,\nde 25 de novem bro de 1981, que\nautoriza o Poder Executivo a con\ntratar empréstimo co m a Caixa\nEconômica Federal.\nO G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,\nFaço saber qae a Assembléia Legislativa do Ea\ntado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 19- 0 artigo 19 da Lei n9 2.326, de 30\nde junho de 1981, alterado pela Lei n9 2.353, de 25 de no\nvembro de 1981, passa a vigorar co m a seguinte redação:\n\"Art. 19 - É o Poder Executivo au\ntorizado, e m n o m e do Estado de Sergipe, a con\ntratar empréstimo co m a Caixa Econômica Fede\nr a l, de recursos oriundos do Fundo de Apoio ao\nDesenvolvimento Social - FAS, até o valor cor\nrespondente a 1.013.828,6224 (h u m milhão treze\nm il oitocentos e vinte e oito, vírg ula, seis\nm il, duzentos e vinte e quatro décimos de mi\nlésimos) de Obrigações Reajustáveis do Tesouro\nNacional - O RTN , equivalentes, nesta data, a\nCr$ 1.256.529.056,31 (h u m bilhão, duzentos e\ncinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte\ne nove m il, cincjuenta e seis cruzeiros e trin\nta e h\\m centavos), destinado a programas e\nrespectivos projetos de interesse do Setor Pú\nb lico , nas ãreas de Saúde, Saneaimento, Previ\ndéncia e Assistência So cial, Educação e Cultu\nrá. Trabalho In te rio r, Justiça e Segurança.\"\nArt. 29 - Para a efetiva \"C O O R D E N A Ç A O , CO N TR O LE\nE A C O M P A N H A M E N T O \" dos Programas de que trata a Lei n9 2.326,\nde 30 de junho de 1981, alterada pela Lei n9 2.353,de 25 de\nnovembro de 1981, e por esta L e i, ficam criados, no Quadro\nde Pessoal do Poder Executivo, 02 (dois) cargos de provimen\nto e ra comissão de Chefe de Núcleo, Símbolo CC-4, da Secreta\nr ia de Estado do Planejamento.\nL E I t i . - S H k\nde6A.de 3ULH0 de 1984\nArt. 39 - Esta Lei entrará e m vigor na data\nde sua publicação.\nrio .\nIndependência\nArt. 4 9 - Revogam-se as disposições e m contrâ\nAracaju, 03. áe 'jLdukxD de 1984; 1639 da\ne 969 da Republicai\nFILHO\nDO .ESTADO\nSecr 5\n[ \\ ÚU\norges Freire\ndo Plai\nSecretario de Estado da\nklves do Nascimento\nS ^ re tã rio de Estado da Saúde\nrosé Carlos M ÍK 5 h a d o\nSecretãxio/de Estado de Saneeim ento e Recursos\nHídricos\nDjena\nSecretário de Est\neiroz\na Habitação e Previdência\nb cia l\n. a c _ í Z\n^^YMartinho de O liveira Bravo\nSecretário de Estado da Educação e Cultura\nSecretário de Estado da Justiça, Trabalho e\nAção Social\nCatH Tc^ \"AlbSYto gobr'^ 'deT Souza\nSecretário de Estado da Segurança Pública\nIJ\nL E I N.\"<^.Í3é\nDEÍ?â D E JUUíO D E 1984\n/ .\n• João /Gomes Cardoso Barreto\nSecrètffrio de Estado de Governo\nA S S .\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}