{"files":[{"ato":{"id":35937,"numero":"2486","dataCadastro":"2026-03-13T11:50:45.131701","dataAto":"1984-05-31T00:00:00","dataPublicacao":"1984-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a conceder aval em garantia de financiamentos contratados pela ENERGIPE\ncom o Banco do Brasil S.A.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":2486,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-2486-1984.pdf","consolidado":false,"idAto":35937}],"content":[{"idAto":"35937","conteudo":"LEI N.\" 4\nD E 3J D E tAfí^O D E 1984\nAutoriza o Poder Executivo a conce\nder aval e m garantia de financia\nmentos contratados pela ENERGIPE\nco m o Banco do B ra sil S.A.\nO G O V E R N A D O R D O ESTA D O D E SERGIPE,\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Esta\ndo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a,\ne m n o m e do Governo do Estado, conceder aval e m garantia de\nempréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa D is tri\nbuidora de Energia e m Sergipe S.A. - ENERGIPE, co m o Banco\ndo B ra sil S.A ., e m decorrência de operações de crédito con\ntratadas para implantação ou execução do I I I Programa Nacio\nnal de Eletrificação Rural de Cooperativas, no Estado de\nSergipe.\nArt. 29-0 Poder Executivo fará consignar no\norçamento do Estado, até o prazo fin a l da amortização, dota\nções suficientes à cobertura da garantia dos empréstimos ou\nfinanciamentos a que se refere o art. 19 desta Le i, resultan\nte da responsabilidade assumida pelo Governo do Estado.\nArt. 39 - Esta Lei entrará e m vigor na data de\nsua publicação.\nrio .\nArt. 49 - Revogam-se as disposições e m contrá\nAracaju, 5 / de cjnoU? de 1984; 1639 da In\ndependência e 969 da Republica.\nFILHO\n)V E R N A D O R D O ESTA D O\nA ntO ]\nSecretario de Estado da Fazen<\nLEI N.\nD E SJ de tAfíXO\nAntonio Carlos\nSecretário de Esb\nes 1Freire\no Planejamento\n3< Âé Rollemberg Leite\nSecretário de Estado de Obras, Transportes e\nEnergia\n^iidegards Azevedo Santos\nSecretâric^ de Est»do de Governo\nA S S .\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}