{"files":[{"ato":{"id":35964,"numero":"2448","dataCadastro":"2026-03-16T10:05:01.87973","dataAto":"1983-12-01T00:00:00","dataPublicacao":"1983-12-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe, institui a Curadoria de Menores e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":2448,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-2448-1983.pdf","consolidado":false,"idAto":35964}],"content":[{"idAto":"35964","conteudo":"(\nA lt e r a d i s p o s i t i v o s da L e i O rg â n ica\ndo M in is t é r io P ú b lic o do E sta d o de\nS e r g ip e , i n s t i t u i a C u rad oria de\nM enores e dá o u tr a s p r o v id ê n c ia s .\nFaço sa b e r que a A sse m b lé ia L e g i s l a t i v a do E sta\ndo d e c r e t a e eu sa n c io n o a s e g u in t e L e i;\nA r t. 19 - Os d i s p o s i t i v o s da L e i n9 2.380, de 04\nde junho de 1982, a s e g u ir in d ic a d o s , passeun a v ig o r a r com\na s e g u in t e red a çã o :\n\" A rt. 15 - . . .\n§ 19 - . . .\n§ 69 - O C orreged or G era l s e r ã de\nsig n a d o p e lo P rocu rad or G e r a l, d e n tr e o s Procu\nr a d o r e s d e J u s t i ç a , p ara um m andato de 01 (um)\na n o , p e r m itid a a recon d u ção p or ig u a l p e r ío d o .\n§ 79 - A recon d u ção do C o rreg ed o r\nG era l a p l i c a - s e o d is p o s t o no ite m I I I do a r t.\n\" A rt. 62 - O uvido o C o n selh o S u p e r io r\ndo M in is t é r io P ú b lic o , o P rocu rad or G era l da Ju s\nt i ç a d eter m in a rá o p rep a ro da e s c a l a d e f é r i a s\nin d iv id u a is d os membros do M in is t é r io P ú b lic o .\n- 2 0 4 -\nL\nL E I\nDE DE DE 1983\n§ 19 - As f é r i a s in d iv id u a is s e r ã o\ng o za d a s a cad a a n o , p or um p e r ío d o d e 60 ( s e s s e n\nta ) d ia s.\n§ 29 - O go zo d as f é r i a s in d iv id u\na i s não p od erá f r a c io n a r - s e em p e r ío d o i n f e r i o r\na 30 ( t r i n t a ) d ia s c o r r id o s o b se rv a d o o d is p o s t o\nno § 39 d e s t e a r t i g o .\n§ 39 - Por a b s o lu t a n e c e s s id a d e de\ns e r v i ç o , o P rocu rad or G era l da J u s t i ç a p od erá\nd e te rm in a r o ad iam en to de f é r i a s , ou a in te r r u p\nção de se u g o z o , a in d a gue não a t in g id o o p e r ío\ndo a que s e r e f e r e o § 29 d e s t e a r t i g o .\n§ 49 - Da com u n icação d e i n i c i o das\nf é r i a s d e v e r á c o n s ta r a d e c la r a ç ã o de que o s\ns e r v iç o s e s t ã o em d ia e o e n d e r e ç o onde p od erá\ns e r en co n tra d o o membro do M in is t é r io P ú b lic o .\"\n\" A rt. 1 0 3 - 0 membro do M in is t é r io Pú\nb l i c o som en te p od erá s e r p rom ovid o, ap õs 2 (d o isT\nanos d e e f e t i v o e x e r c í c i o na c l a s s e ou e n tr ã n c ia .\nA r t. 29 - A 59 (q u in ta ) P ro m o to ria da C a p ita l ,\nju n to ao J u iz a d o de M en ores, f i c a r e o r g a n iz a d a sob a denom i\nnação d e C u rad oria de M enores.\n§ 19 - Além d a s fu n ç õ e s p r ó p r ia s do M in is té\nr i o P ú b lic o , p r e v i s t a s em l e i e a c a r g o d e um ou m ais Promo\nt o r e s de J u s t i ç a ã C u rad oria de M enores co m p e tir á a d e f e s a\nd os i n t e r e s s e s d a s p a r t e s reco n h ecid a m en te p o b r e s , p e r a n te o\nJ u iz a d o d e M enores e I n s t i t u i ç õ e s de p r o te ç ã o ã m en o rid a d e.\n§ 29 - C o n sta rá de D e c r e to e x e c u t iv o a r e l a\nção d as a t r ib u iç õ e s de a s s i s t ê n c i a j u d i c i á r i a e a d m in is t r a t i\nv a da C u rad oria d e M enores.\nArt. 39 - F ic a tra n sfo rm a d o em 1 (um) c a r g o de\np ro v im en to e f e t i v o o a t u a l em prego de Advogado d e O f í c i o ,\ncom lo t a ç ã o na C u rad oria de M enores e in te g r a ç ã o no quadro\nde p e s s o a l da P r o c u r a d o r ia G era l d a ^ u s t i ç a .\n- 1 0 5 -\nL E I N.°\nDE i ' DEp^*2.^M6í<? DE 1983\n§ 19 - s ã o fu n ç õ e s p erm an en tes do Advogado de\nO f ic io a s a t iv id a d e s d e a s s i s t ê n c i a j u d i c i á r i a e a d m in is tr a ü\nv a à m en o rid a d e, não com p reen d id as n as fu n ç õ e s i n s t i t u c i o\nn a is do M in is t é r io P ú b lic o .\n§ 29 - Por m a n ife s ta ç ã o e s c r i t a , o a t u a l t i t u\nl a r do em prego d e Advogado de O f íc io do J u iz a d o d e M enores\np od erá o p t a r , d e n tr o d e 60 ( s e s s e n t a ) d ia s da d a ta de p u b l^\nca çã o d e s t a L ei, p e lo reg im e e s t a t u t á r i o d e que t r a t a o\n\"caput\" d e s t e a r t i g o .\n§ 39 - Os v e n c im e n to s do c a r g o d e Advogado de\nO f íc io sã o o s f ix a d o s no Anexo O nico d e s t a L ei, o b serv a n d o\n- s e uma p r o g r e s sã o h o r iz o n t a l por p e r ío d o d e 4 (quatro)^ an os\nno e x e r c í c i o do c a r g o a t u a l ou em prego a n t e r io r era i d ê n t i c a\nfu n ç ã o , a t é o mãximo d e 3 ( t r ê s ) p r o g r e s s õ e s .\nA r t. 49 - E sta L e i e n tr a r á em v ig o r na d a ta\nsua p u b lic a ç ã o .\nde\nr i o .\nA r t. 59 - R evogam -se a s d i s p o s i ç õ e s em C ontrá\nA r a c a ju , d e ãe 1983; 1\nIn d ep e n d ê n cia e 959 da R e p ú b lic a .\nS e c r e t a r io da J u s t í ^ , T rab alh o e\nS e c r e t a r io d e E sta d o do\ns F r e ir e\nP la n e j am ento\n- 2 0 6 -\nA S S .\nL E I\nDE DE DE 1983\ny X d - ' ' â u ^ < A '- < c .\nJ o s é S iz ln o da Rocha\nS e c r e t á r io d e E sta d o da A d m in istr a çã o\nSecr G overno\n- 2 0 7 -\nDE\nL E I N.° i W ?\nDE 1983\nANEXO O n ic o\nPODER EXECUTIVO\nMINISTÉRIO PÚBLICO\nPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA\nPESSOAL DE NlVEL SUPERIOR\nA) T a b ela d e C l a s s i f ic a ç ã o de Cargo\nCARGO NlVEL\nL E ^ C R A\nQUANTIDADE\nINICIAL FINAL\nAdvogado de O f ic io AO-1 A D 01\nB) T a b ela de V en cim en tos\nN l V E L L E T R A S VENCIMENTO (Cr$)\nA 362.286,00\nB 398.514,00\nAO-1 C 438.366,00\nD 481.908,00\n- 2 0 8 -\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}