{"files":[{"ato":{"id":36092,"numero":"1.402","dataCadastro":"2026-03-20T08:50:30.045239","dataAto":"2026-03-19T00:00:00","dataPublicacao":"2026-03-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":1402,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-1402-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":36092}],"content":[{"idAto":"36092","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 1.402\nDE  19   DE    MARÇO    DE 2026\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Nossa\nSenhora Aparecida, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 400, de 18 de março de 2026, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora\nAparecida, neste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado,\nconforme Decreto Municipal nº 32, de 13 de março de 2026, do\nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 19 de  março  de 2026; 205º da Independência e\n138° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MARÇO DE 2026.\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE\nDECRETO N° 032/202\nDE 13 DE MARÇO DE 2026\nDeclara situação de emergência em toda a\nárea rural do Município de Nossa\nSenhora Aparecida,  do  estado de  Sergipe ,\nafetado por ESTIAGEM (COBRADE-1.4.1.1.0),\nconforme portaria n° 260, de 02 de fevereiro\nde 2022.\nA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE\nSERGIPE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e\nobediência à Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado\nde Sergipe, pelo Inciso VI, do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 abril\nde 2012.\nCONSIDERANDO:\nI- Que as precipitações pluviométricas no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA\nAPARECIDA, DO ESTADO DE SERGIPE, no período de SETEMBRO de 2025, à\nMARÇO de 2026, não foi suficiente para amenizar o sofrimento das\ncomunidades rurais.\nII-  Que em decorrência dos seguintes danos, a situação se agrava a cada dia nas\ncomunidades da zona rural do município, os reservatórios estão abaixo do\nnível normal, as pastagens e as lavouras estão em uma situação precária, e\nem nosso município tem muitas comunidades que não tem rede de água\npotável e dependem do abastecimento de água através do carro pipa.\nIII- Há manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,\nrelatando a ocorrência deste desastre.\nDECRETA:\nArt. 1°. FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICÍPIO DE\nNOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e\noitenta) dias, a contar da data deste Decreto, tomando como base as informações\ncontidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESASTRES-FIDE- e demais documentos\nanexos a este Decreto em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM,\nCOBRADE- (1.4.1.1.0).\nArt. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a\norientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de\nresposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao\ndesastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade,\ncom o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,\nsob a coordenação da coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil.\nArt.  4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição\nFederal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil,\ndiretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco\niminente, a:\nI – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;\nII – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao\nproprietário   indenização ulterior, se houver dano.\nParágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade\nadministrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da\npopulação.\nArt.  5°. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de\ndesapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de\nsuas condições e consequências.\nArt. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade\nFiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao\natendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as\nparcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano,\ncontado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a\nrecontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.\nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento\ne oitenta) dias.\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, 13 DE MARÇO 2026.\n________________________________________________________________\nJEANE DE JESUS BARRETO\nPREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}