{"files":[{"ato":{"id":3612,"numero":"26.960","dataCadastro":"2022-03-07T16:36:19.138765","dataAto":"2010-03-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2111, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26960,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDMvMjAxMF8yNi45NjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":3612}],"content":[{"idAto":"3612","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tÇ%eO \nDEJ^D E AAPi^CO DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 2111, de 18 dc \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SE AD , que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão Permanente de \nLicitação, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2111, de 18 de fevereiro de \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 1 2 \n(doze) meses a Comissão Permanente de Licitação. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, aZzT\"de tJ^uu.e o\n de\n 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. t \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR J)O^STADO \nJovge Alàedfr^UUes Prado \nSecretágierc(e, Esterno da Aà^uinistração \nfico ue Mendonça \nde Estado de Governo \nPRORROGA/162010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N° $HX \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui a Primeira Comissão Permanente de Licitação da \nSecretaria de Estado da Administração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da \nLei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual n° \n5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n\nos\n 15.356, de 19 de junho de 1995, 15.430, de 28 \nde junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de abril de 2006. \nRESOLV E \nArt. I\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a \npresidência do primeiro e secretariado pelo último, constituírem a Primeira Comissão \nPermanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração: \nNOME \nRosenilde Menezes Almeida \nTânia Maria Melo Góis \nJosé Edilson dos Santos \nMaria das Graças Souza Prado \nJosé Eduardo Pereira Prata \nR.G. \n527.528 SSP/SE \n174.014 SSP/SE \n655.053 SSP/SE \n239.119 SSP/SE \n261.213 SSP/SE \nCPF \n390.734.675-00 \n960.077.375-00 \n344.219.635-34 \n077.419.605-04 \n171.643.205-78 \nParágrafo único. Nas ausências ou impedimentos da presidente, um dos \nmembros efetivos a substituirá. \nArt. 2\no\n A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar \nnecessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, \ncada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser \npago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites \nestabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementam\" 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° \n3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 en\n0\n 17.855/98. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 3.503, de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nfevereiro de 2010. \nGabinete do Secretário de Esrá?o da Administração, Aracaju, 18 de \nJORGE ALBATO TELES PRADO \n:cre tár ió jaelEstado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3612,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}