{"files":[{"ato":{"id":3655,"numero":"23.923","dataCadastro":"2022-03-07T16:36:57.803784","dataAto":"2006-08-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23923,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDgvMjAwNl8yMy45MjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":3655}],"content":[{"idAto":"3655","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°333â3 \nDE 6% D E /9-6CSTZP DE 2006 \nDispõe normas sobre a padronização de \nminutas dos editais de licitação, \ncontratos, convênios, acordos, ajustes, \nou outros instrumentos congêneres, no \nâmbito da Administração Direta e \nIndireta, do Poder Executivo Estadual, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; em face do que dispõem as Leis (Federais) n.°s 8.666, de 21 \nde junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002; na conformidade \nda Lei n.° 5.848, de 16 de março de 2006, especialmente o seu art. 15; \ne considerando a necessidade de estabelecer modificações nas normas \nsobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, \nconvênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no \nâmbito do Poder Executivo Estadual, mediante atuação articulada da \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD, da Procuradoria-\nGeral do Estado — PGE, e da Controladoria-Geral do Estado — \nCONGER, em decorrência do que deve ser revogado o Decreto n.° \n23.875, de 03 de julho de 2006, que dispunha diferentemente a \nrespeito de normas semelhantes, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Este Decreto dispõe normas sobre a padronização \nde minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \najustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da \nAdministração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual. \nArt. 2\no\n. Compete à Secretaria de Estado da Administração \n— SEAD, a realização dos trabalhos referentes à elaboração de \nminutas a serem padronizadas, concernentes aos diversos tipos ou \nmodelos dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oH. S13 \nDE Oi DE frêQSTt? DE 2006 \najustes, ou outros instrumentos congêneres, com observância às \nnormas estabelecidas em Instrução Normativa específica da \nControladoria-Geral do Estado — CONGER, referentes a convênios e \nprestações de contas. \nParágrafo único. A minuta elaborada de cada tipo ou \nmodelo de edital, a ser padronizada nos termos do \"caput\" deste \nartigo, deve ser submetida à apreciação prévia da Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, e da Controladoria-Geral do Estado - CONGER. \nArt. 3\no\n. As minutas elaboradas, dos editais de licitação, \ncontratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos \ncongêneres, que obtiverem manifestação favorável da Procuradoria-\nGeral do Estado - PGE, e da Controladoria-Geral do Estado — \nCONGER, devem, obrigatoriamente, ser adotadas, passando a ser \npadronizadas, no âmbito da Administração Direta, do Poder \nExecutivo Estadual. \n§ I\no\n. As possíveis alterações nas minutas padronizadas \nreferidas no \"caput\" deste artigo, que podem ser sugeridas sempre por \nintermédio da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, devem \nser submetidas à apreciação prévia da Procuradoria-Geral do Estado — \nPGE, e da Controladoria-Geral do Estado - CONGER, exceto aquelas \nreferentes ao mero preenchimento dos claros. \n§ 2\no\n. Na situação prevista no § I\no\n deste artigo, a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE , e a Controladoria-Geral do \nEstado — CONGER, devem emitir pronunciamento específico \nsomente quanto as alterações sugeridas nas minutas padronizadas. \nArt. 4\no\n. A Secretaria de Estado da Administração — SEAD, \ndeve providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, das \nminutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, \najustes, ou outros instrumentos congêneres, padronizadas na forma do \nart. 3\no\n deste Decreto, como forma de privilegiar os princípios da \npublicidade e da transparência. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Á?. $23 \nDE Oi DE fteosrO DE 2006 \nArt. 5\no\n. As minutas dos editais de licitação, contratos, \nconvênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, \npadronizadas e publicadas na forma dos artigos 3\no\n e 4\no\n deste Decreto, \ndevem ser adotadas pelas entidades da Administração Indireta, do \nPoder Executivo Estadual, mediante expedição de ato específico pelos \nrespectivos Presidentes, Diretores-Presidentes ou autoridades \nequivalentes. \nArt. 6\no\n. A Secretaria de Estado da Administração — SEAD, \nem articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e com a \nControladoria-Geral do Estado — CONGER, deve promover a adoção \ndas medidas e procedimentos para a fiel execução deste Decreto. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto n.° 23.875, de 03 de julho de 2006. \nAracaju, C^de c^áb \" de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. ^ \nFILHO \nDO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da Controlaãoria-Geral do Estado \nEdgard D\nf\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nJuvêncio José Passtfs de Oliveira \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/412006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}