{"files":[{"ato":{"id":36617,"numero":"23688","dataCadastro":"2026-04-23T15:10:48.959533","dataAto":"2006-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":23688,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN 23688-2006.pdf","consolidado":false,"idAto":36617}],"content":[{"idAto":"36617","conteudo":"&\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO Nº23.6388\nDE 02 DE mAeco DE 2006\nDeclara de Utilidade Pública, para\nfins de desapropriação,\nárea de terra\nsituada entre as Cidades\nde Carira e\nde Nossa Senhora\nda Glória,\nno\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos\nv, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei\n(Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis\n(Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de\ndezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5º, inciso XXIV, da\nConstituição Federal,\nConsiderando que o Estado deve adotar e executar\nmedidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou\ncriar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social,\neconômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores\ncondições de vida para a sua população;\nConsiderando que a pavimentação do trecho compreendido\nentre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Glória, é um\n&mpreendimento\nde necessidade indiscutível, tendo em vista que\natênderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas;\nViabilizar Considerando que a pavimentação desse trechq rodoviário,\ntá llafa_o qesenvolvimento dos pro_;etos relacxopados a agr_lc_ultura\nPecudria, ja implantados na regido, tendo em vista que facilitara o\nC0amento da produção, reduzindo, assim, o custo do produtor;\nPara res!: Considerando, por fim, que a ut‘ilizgcéo des~sa area de terra,\ntreg ;Eªllzaçãº dos serviços e obras para z_iwmentaçao desse mesmo\nººssjb«l.rºdº“áriº é de utilidade publica, do que decorre a\nYlidade legal de desapropriação, /\nDECRETA:\n2.\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO Nº23 6%\nDE R DE mAeco DE 2006\nArt. 1º. Fica declarada de utilidade publica. para fins de\ndcsªpropfiªçâº— arca de terra, de domínio ¢ posse dos proprietários\nfelaciunado\nno /:.ncxo | deste Dccvrulo? medindo\num total aproximado\nde 906.00(_).00!\" (novecentos e seis mil metros quadrados), localizada\nentre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, neste Estado\nde Sergipe-\nPardgrafo único. A area de terra de que trata o “caput”\ndeste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de dominio\nde 30.00m (trinta metros) de largura, situada ao longo do referido\nwrecho, entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, com\naproximadamente 46.000,00m (quarenta e seis mil metros), ou 46,00\nkm (quarenta e seis quildmetros), de extensdo, conforme Mapa de\nSituação constante do Anexo II deste Decreto.\nArt. 2°. A area de terra declarada de utilidade publica nos\ntermos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo\nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura — SEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de\nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em fase de\nextingdo, ou, ainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-\nEstrutura Rodoviaria de Sergipe — DER/SE, para implantagdo,\nconstrução e/ou pavimentagdo de trechos de rodovias estaduais entre\ngsCidades de Carira e de Nossa Senhora da Gloria, neste Estado de\nergipe.\nArt. 3°. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura —\nSEINFRA, diretamente, ou através do Departamento de Estradas de\nRodagem do Estado de Sergipe — DER/SE, em fase de extinção, ou,\nanda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura\nRºdl?viária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a promover, por via\nadministrativa ou judicial, em articulação cam a Rrocuradoria-Geral\nEstado — PGE, na forma da legislação pertinênte, a necessária\nesªprºl')fiªção da área de terra declarada |de utilidade pública na\no\n™Ma do art. 1° deste Decreto.\np x\nGOVERNO\nDE SERGIPE\nDECRETO Nº23.683\nDE (M DE mAaxco\nDE 2006\nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse\nea de terra referida no “caput” deste artigo, a ser desapropriada,\nár . ,\nd;de ser alegada a urgéncia de que trata o art. 15 do Decreto-Lei\nfçederªl) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias\nlegais,\nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua\nicação.\npubllcaÇª\nArt. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, de maces — de2006; 185° da Independência\ne 118º da República.\necretário de Estado de Goverho -\n%*Msm\n2.5\nAy '_ <\nGOVERNO\nDE SERGIPE\nDECRETO N° 43453\nDPEX\nDEMARCO\nDE 2006\nJ\nANEXO I\npeclaração de Utilidade Publica\nArea: 906.000,00m2A(aprox.)\ngituagdo: entre as Cldqdes\nde Carira e de Nossa Senhora\nda Gloria.\nLocalizagdo:\nMunicipios\nde Carira\ne de Nossa\nSenhora\nda Gloria,\nEstado\nde Sergipe.\nRELACAO\nDE PROPRIETARIOS\ne |\n|\n|Ordem\nPROPRIETARIOS\nSérgio\nOliveira\nda Silva\nFrancisco\nde Alcena\nMenino\nJesus\nAntdnio\nAlves\nde Oliveira\nGerivaldo\nde Oliveira\nSouza\nAntônio\nAlves\ndos\nSantos\nSérgio\nCampos\nErivaldo\nBarros\nJosé\nNunes\nde Andrade\nAntdnio\nde Almeida\nJosé\nVieira\nda Silva\nJosé\nIrd Dutra\nMaria\nIramir\nDutra\nJodo\nVenancio\nNeto\nAmélia\nFranco\nMárcio\nAlmeida\nMenezes\nGeraldo\nBarreto\nMelo\nLuiz\nMelo\nJosé\nRicardo\nde C. Passo\nEduardo\nR. Porto\nda Cruz\nJosé Pereira de Vasconcelos\n(owqo«màww—-\no\n/\nS\n/\n&\n/\nF /; Ka F /; o\n&\n;* Valmiro Francisco dos Sa\n}\nFausto\n% Luís Barbosa Passo\n,\n2X\nv\nGOVERNO\nDE SERGIPE\nDECRETO N°¢3.6¥38\nDE 0 DE marco DE 2006\nJ\nANEXO 11\n(Art. 1° parigrafo\nunico)\nDeclaragdo de Utilidade Publica\nárea: entre as Cidades de Carira e de Nossa Senhora da Gléria.\nLocalizagdo: Municipios de Carira e de Nossa Senhora da Gléria, no\nEstado de Sergipe.\nMAPA DE SITUACAO\nCONVENGBES\nancas\nQS\n— —...\n- — a\n.- ——\nUm sac\nan\n—— —\n=\n-\nA o mT s\n- aCanpen Morea D M,,,;&ng,,w\n.\nQ aano & ApARECIDA\nCna dd Xx .\n&.ZL ! EM'{,.'JG\n—\n—\n=\nLEGENDA meem ROD PROJETADA\nªf.m een [ —\n=\n|\nM ,\nme o ,\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}