{"files":[{"ato":{"id":3691,"numero":"25.076","dataCadastro":"2022-03-07T16:37:32.553654","dataAto":"2008-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25076,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDIvMjAwOF8yNS4wNzY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3691}],"content":[{"idAto":"3691","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.VíTorc \nDE^? DE FéUePiéffiO DE 2008 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n300.000,00 (trezentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\nDO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO \n\n206310106.1290-Aquisição de Terras \nTP 08 -Alto Sertão Sergipano \n\nSUB-TOTAL R$^300.000,00 \nTOTAL R$ 300.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\nDO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO \n\n206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva da Citricultura \nTP 02 -Centro-Sul Sergipano \n3390.14 - Diárias-Civil R$ 300.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 300.000,00 \nTOTAL R$ 300.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,c?7 àeJtct^uu^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°,%ro% \nDE:?? DE F€s/eKétRV DE 2008 \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento \nSecretário de E \nNilson Nascimento Lima \nSecretário de Eslado-da-Fpzenda \nCarvalho Viana \nío da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3691,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}