{"files":[{"ato":{"id":3713,"numero":"27.050","dataCadastro":"2022-03-07T16:37:53.748472","dataAto":"2010-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Barra de Coqueiros.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27050,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAxMF8yNy4wNTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":3713}],"content":[{"idAto":"3713","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M 0$0 \nD E ^ DE f)%^Jpó DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Barra dos \nCoqueiros. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00554/2010-6, de 20 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 514mm em cerca de 72 horas, das 20h do dia 09 às \n17h do dia 12 de abril de 2010, superando a média histórica prevista para o \nmês de abril, no Município de Barra dos Coqueiros, fato este que gerou \nfortes alagamentos, resultando numa situação de anormalidade \ncaracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 150/2010, de 20 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de \nSergipe, conforme Decreto n° 0198/2010, de 14 de abril de 2010, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nc \n-\"? \n^ ^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° 3%. 0^0 \nDE ^ DE /)S^sT^ DE 2010 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nde 2010; 189° da Independência e Aracaju, $v de cfcl \n122° da República. \n•c^ o \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJariaLuciSíi \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Éíirbosfr Bezerra \nInfraestrutura Seerelãrio de Es \nmo Bosco aS^Mendonça \nSetr tiúrtô de Estado de Governo \nHOMOLOGA/14200410 SEIDES \n1\n lV . X SI M \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS \nDECRETO n°. 0198/2010. \nDe 14 de abril de 2010 \nDeclara situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", em parte \ndo Município afetada por Alagamentos, \n(CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras \nprovidências. \nO Senhor Gilson dos Anjos Silva prefeito municipal de Barra dos Coqueiros, \nEstado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei \nOrgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de \n\nCivil-CONDEC,e, \nCONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por \nAlagamentos que causou a destruição de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos \neletrônicos, estradas, na zona urbana e compreendendo o centro da cidade, os \nloteamentos Olimar, M ari van, Recanto das Andorinhas, Bairro Baixo, Conjunto Prisco \nViana e em parte da zona rural de nosso município, \nCONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais pará os moradores do \nMunicípio; \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como \nNÍVEL II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nAlagamentos e caracterizada como \"Situação de Emergência\" em parte da zona \nurbana e rural conforme mapa das áreas afetadas, anexo a este decreto; \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas \ne descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN; \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil - COMDEC. \nK0 ^ \n/ -\ndSQQh \nÜfc i 4!-\nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 09 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 \n(noventa) dias. \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nBarra dos Coqueiros/SE, 14 de Abril de 2010. \n^5, i. \nGilson dos Anjos Silva \nPrefeito Municipal \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3713,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}