{"files":[{"ato":{"id":37234,"numero":"9.984","dataCadastro":"2026-06-17T12:03:25.292317","dataAto":"2026-06-16T00:00:00","dataPublicacao":"2026-06-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa da Padroeira do Município de Nossa Senhora das Dores” “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9984,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9984-2026.pdf","consolidado":false,"idAto":37234}],"content":[{"idAto":"37234","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.984\nDE  16  DE   JUNHO   DE 2026\nDeclara a “Festa da Padroeira do\nMunicípio de Nossa Senhora das Dores”\n“Bem de Interesse Cultural”, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º A “Festa da Padroeira do Município de Nossa Senhora das\nDores” fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da\nLei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022, em razão de sua relevância histórica,\nreligiosa, cultural e social para a população sergipana.\nArt. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo\ngarantir a manifestação cultural tradicional, representativa da fé, da identidade\ncultural e da memória coletiva da comunidade local, caracterizado pela\nrealização de celebrações religiosas, manifestações populares, atividades\nculturais e eventos que fortalecem os vínculos comunitários.\nArt. 3º O Poder Executivo pode promover ações de registro,\nsalvaguarda, divulgação e apoio cultural relacionados à Festa da Padroeira de\nque trata esta Lei.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nLuiz Antônio Mitidieri\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nAntônio Carlos Valadares Filho\nSecretário Especial da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Neto Batalha – PSD\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JUNHO DE 2026.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}